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Barracão: licitação para compra de pá carregadeira é suspensa pelo TCE-PR

Motivo para a emissão da medida cautelar pela Corte foi a presença, no edital do certame, da exigência indevida de que o motor da máquina fosse da mesma marca do equipamento

Pregão é uma das modalidades de licitação na administração pública, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 31/2022, promovido pela Prefeitura de Barracão. A licitação tem como objetivo a aquisição, pelo valor máximo de R$ 691.666,00, de uma pá carregadeira de rodas com recursos oriundos de convênio firmado entre esse município da Região Sudeste do Paraná e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A cautelar foi emitida em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. Conforme a peticionária, o edital do pregão eletrônico, contrariando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR sobre o assunto, estabeleceu a obrigatoriedade de que o motor do equipamento a ser adquirido pertença à mesma marca do fabricante do maquinário.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. Para ele, de fato, a jurisprudência de ambas as cortes é clara ao estabelecer que a fixação de quaisquer exigências em edital deve ser amparada pelas devidas justificativas e laudos técnicos - o que, no caso, não ocorreu. Ele afirmou ainda que não há indicativos de que a falta de correspondência entre a marca do equipamento e de seu motor seja capaz de gerar qualquer prejuízo ao desempenho da máquina.

Assim, Linhares concluiu que, caso mantida, tal previsão editalícia serviria apenas para restringir a competitividade do procedimento licitatório, podendo conduzir à celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho do relator, expedido em 25 de março, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 9/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (dia 30). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Barracão. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

193995/22

Despacho nº

401/22 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Barracão

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR