TCE-PR aceitou Representação da Justiça do Trabalho contra os dois gestores do município pela manutenção irregular do funcionário por mais de quatro anos. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o atual prefeito de Iporã (Noroeste do Estado) e seu antecessor pela contração e manutenção irregular de funcionário. O ex-gestor Cássio Murilo Trovo Hidalgo (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e o atual, Roberto da Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020), foram multados em R$ 5.305,50 cada um - valor válido para pagamento em fevereiro - em razão da contratação do auxiliar de serviços gerais Aldemir de Camargo sem aprovação em concurso público.
A Representação foi enviada ao TCE-PR pela 1ª Vara do Trabalho de Umuarama, que condenou a Prefeitura de Iporã a pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horas extras ao ex-funcionário. Camargo trabalhou de forma irregular para a prefeitura entre agosto de 2011 e dezembro de 2015, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, já que ocupava cargo sem ter sido aprovado em concurso público.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da Representação apresentada pela Justiça do Trabalho, com aplicação de multas aos gestores. O relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, seguiu o mesmo entendimento da unidade técnica e do parecer ministerial.
Hidalgo foi multado porque a contratação ocorreu durante seu mandato como prefeito, já Roberto da Silva foi multado porque manteve o funcionário admitido de forma irregular. A sanção aplicada aos gestores está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa individual corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em fevereiro vale R$ 106,11.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 4053/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 20 de janeiro, na edição nº 2.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
359272/18 |
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Acórdão nº: |
4053/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Iporã |
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Interessados: |
1ª Vara do Trabalho de Umuarama, Cássio Murilo Trovo Hidalgo, Roberto da Silva e Aldemir de Camargo |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |