Déficit orçamentário, realização de despesas sem lastro no final do mandato e falha contábil foram as irregularidades. Atual gestor recebeu determinação sobre o controle interno. Ambos recorreram
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Engenheiro Beltrão (Centro-Oeste), de responsabilidade do ex-prefeito Elias de Lima (gestão 2013-2016). Em razão das falhas na Prestação de Contas Anual (PCA) o ex-gestor foi multado em R$ 11.726,00. O atual prefeito, Rogério Rigueti Gomes (gestão 2017-2020), foi multado em R$ 4.264,00, além de receber determinação para apresentar documentação comprovando a qualificação técnica do atual controlador interno do município.
Os motivos da desaprovação da PCA foram: a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; o déficit orçamentário de 10,45% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal - o montante totalizou R$ 3.331.139,30 no exercício, com déficit acumulado de 17,53%; e a ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e sua respectiva publicação.
Além das três irregularidades, foi ressalvada na PCA a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal do Tribunal. Elias de Lima atrasou os 11 módulos do SIM-AM de 2016 sob sua responsabilidade, com a demora chegando a 203 dias. O ex-prefeito foi multado pelos atrasos.
Os conselheiros também determinaram que Rogério Gomes apresente, no prazo de até 60 dias, a documentação que comprove a qualificação técnica do atual controlador interno do município. A determinação considera a necessidade do desenvolvimento das atividades do sistema de controle interno por agente qualificado, nos termos previstos na Constituição Federal e pelo TCE-PR. O atual prefeito pode ser multado em caso de descumprimento da determinação.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva, determinação e aplicação de multas ao ex e ao atual gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
As três sanções financeiras aplicadas a Elias de Lima estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já Rogério Gomes foi multado com base no inciso IV desse mesmo artigo. As multas correspondem, respectivamente, a 110 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, mês quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. Elias de Lima e Rogério Rigueti Gomes já ingressaram com Recursos de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 468/20 - Segunda Câmara, veiculado em 6 de outubro, na edição nº 2.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os recursos serão julgados pelo Tribunal Pleno e, enquanto os processos tramitam, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Manual
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Engenheiro Beltrão em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
Serviço
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Processo nº: |
305713/17 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
468/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Engenheiro Beltrão |
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Interessados: |
Elias de Lima e Rogério Rigueti Gomes |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |