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Atuação do controle interno leva TCE-PR a desaprovar contas de entidade de Ibaiti

TCE-PR multa gestores da Fundação Hospitalar do município em 2014 e agora, em Tomada de Contas Extraordinária, vai apurar os apontamentos de irregularidades feitos pelo controlador interno

Sistema de controle interno é obrigatório por lei em todos os órgãos públicos.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas a Marcelo Haruhiko Shimysu e Sirlei Teixeira da Silva Mattioli, gestores da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti (Norte Pioneiro) em 2014. As causas das multas foram as possíveis irregularidades apontadas pelo Relatório do Controle Interno da entidade municipal, que administrou um orçamento de R$ 11,7 milhões naquele ano. Agora, esses apontamentos de irregularidade serão apurados pelo TCE-PR, em processo de Tomada de Contas Extraordinária.

O parecer emitido pelo então controlador interno da Fundação Hospitalar de Ibaiti concluiu pela irregularidade das contas da entidade em 2014, devido a quatro impropriedades: existência de cargo comissionado de advogado; aquisição de produtos sem licitação; contratação de médicos sem realização de credenciamento ou chamamento público; e realização de licitações com irregularidades.

Após análise da Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, se posicionou pela aplicação de multa aos responsáveis, pelas irregularidades apontadas pelo controlador interno, devido à falta de apresentação de defesa dos responsáveis pelas contas em relação a esses apontamentos.  O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), acompanhou a posição da unidade técnica e propôs a instauração de Tomada de Contas Extraordinária, para apurar as irregularidades apontas pelo controle interno na PCA.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o posicionamento da CGM e do MPC-PR, pela irregularidade das contas de 2014, com aplicação de multas aos responsáveis e abertura de Tomada de Contas Extraordinária, a fim de que sejam apuradas eventuais irregularidades relacionadas com os tópicos levantados pelo controlador interno.

Prevista no artigo 87, inciso III, combinado com o parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa individual aplicada a Marcelo Haruhiko Shimysu e Sirlei Teixeira da Silva Mattioli equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador tem correção mensal e, em outubro, equivale a R$ 100,84. Com isso, cada sanção soma R$ 3.025,20 neste mês.

Os conselheiros aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 29 de agosto da Segunda Câmara. Em 18 de setembro, Marcelo Haruhiko Shimysu apresentou recurso de Embargos de Declaração contra a decisão contida no  Acórdão nº 2311/2018 - Segunda Câmara, veiculado em 11 de setembro, na edição nº 1.904 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). Com relatoria do conselheiro Nestor Baptista, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, a execução das multas aplicadas no processo fica suspensa.

 

Controle interno

A obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelo cidadão).

Para orientar a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o manual Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está disponível no portal do Tribunal na internet.

 

Serviço

Processo :

275744/15

Acórdão nº

2311/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti

Interessados:

Marcelo Haruhiko Shimysu e Sirlei Teixeira da Silva Mattioli

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR