Ao denunciar ao TCE-PR a existência de problemas na duplicação de avenida, entidade de controle social motivou a prefeitura a sanar irregularidades mesmo antes do julgamento do processo
Após o Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) encaminhar Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná a respeito da existência de irregularidades em obras de pavimentação e infraestrutura realizadas na duplicação da Avenida Prefeito Faria Lima, a administração municipal rapidamente regularizou todos os problemas apontados, antes mesmo do julgamento do processo pelo TCE-PR. Essa importante avenida é definida como Via Estrutural da Zona Sul da segunda maior cidade do Paraná,
Por meio do processo de Denúncia, a entidade de controle social demonstrou, com o auxílio de evidências documentais e fotográficas, a ocorrência de atraso nas obras; a ausência de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos trabalhadores; a falta de organização e limpeza no canteiro de obras; e a insuficiência de planejamento e fiscalização por parte do poder público local.
Após ser citada pelo Tribunal, a Prefeitura de Londrina demonstrou haver corrigido os dados disponibilizados no Portal da Transparência a respeito dos serviços em questão. A administração municipal salientou ainda que a falta de utilização de EPIs flagrada pelo OGPL tratou-se de um caso isolado, resolvido junto à empreiteira contratada.
A administração municipal também declarou que os atrasos foram motivados por fatores externos, como variações climáticas e a realização de obras pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), fora do controle da empresa contratada e do município.
Diante da rápida resolução das falhas por parte da prefeitura, motivada pela ação do Observatório de Gestão Pública, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pela improcedência da Denúncia, seguindo o mesmo entendimento manifestado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão do plenário virtual nº 1/21, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 35/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
513950/19 |
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Acórdão nº: |
35/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Londrina |
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Interessados: |
João Alberto Verçosa Silva, Marcelo Belinati Martins e Observatório de Gestão Pública de Londrina |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |