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Atraso no envio de processo de aposentadoria gera multa ao prefeito de Mandaguaçu

Município só encaminhou Requerimento de Análise de Inativação ao TCE-PR 279 dias após conceder o benefício a professora, quando prazo legal é de 60 dias. Cabe recurso da decisão

Requerimento de Análise de Inativação deve ser enviado ao TCE-PR 60 dias após a concessão da aposentadoria

O prefeito de Mandaguaçu (Região Metropolitana de Maringá), Ismael Ibraim Fouani (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foi multado pelo atraso na autuação de processo de aposentadoria de servidora municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O Requerimento de Análise de Inativação, documento obrigatório e que deve ser encaminhado ao TCE-PR no prazo de 60 dias após a concessão da aposentadoria (artigo 5º da Instrução Normativa nº 98/2014), só foi protocolado no Tribunal em 12 de janeiro de 2016, com 279 dias de atraso.

A servidora Elizete Cardoso era professora de ensino primário e teve a aposentadoria por invalidez concedida pelo Município em 8 de abril de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR (Cofap) solicitou esclarecimento quanto ao atraso na autuação do processo. Intimado, o gestor argumentou que a demora ocorreu devido às dificuldades de adaptação técnica dos servidores em relação à exigência do Tribunal em publicar os processos de aposentadoria no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap).

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, ressaltou que o gestor teve prazo suficiente para adaptar-se aos novos ditames de tramitação das aposentadorias.  A Primeira Câmara votou pelo registro do ato de inativação da servidora e aplicou, ao prefeito, a multa prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar n° 113/2005). Essa multa corresponde a 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em setembro, é de R$ 94,06. Se for paga neste mês, a multa aplicada ao prefeito é de R$ 1.881,20.

Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 1º de setembro, data da publicação do Acórdão 3952/16, na edição nº 1.435, do Diário Eletrônico do TCE, acessível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

832430/15

Acórdão nº

3952/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Ato de Inativação

Entidade:

Município de Mandaguaçu

Interessado:

Elizete Cardoso e Ismael Ibraim Fouani

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR