Elvio Biavatti encaminhou informações referentes ao fechamento da gestão 2014 do Poder Legislativo de Boa Esperança do Iguaçu 131 dias após o prazo estabelecido. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Elvio Albino Biavatti, ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu (Região Sudoeste). O motivo foi o atraso de 131 dias no envio dos dados referentes ao encerramento das contas de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Em maio, a multa equivale a R$ 2.885,10.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva do atraso no envio da prestação de contas, e aplicação de sanção. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou as manifestações da Cofim e do MPC-PR. Jugou pela regularidade com ressalva das contas e aplicou multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em maio, este valor corresponde a R$ 96,17. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 2.885,10. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os demais conselheiros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1273/17, na edição nº 1.572 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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Processo nº: |
216802/15 |
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Acórdão nº |
1273/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu |
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Interessada: |
Elvio Albino Biavatti |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |