Administração deixou de encaminhar no prazo, ao Tribunal de Contas, dados contábeis, orçamentários e financeiros relativos aos seis bimestres de 2012. Cabe recurso da decisão
O atraso no envio de dados obrigatórios ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a aplicar multas a dois prefeitos de Palmeira (Região dos Campos Gerais): Altamir Sanson (gestão 2009-2012) e Edir Havrechaki (2013-2016). A sanção administrativa, no valor de R$ 725,48 a cada um dos gestores, está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A Prefeitura de Palmeira enviou com atraso as informações orçamentárias, contábeis e financeiras relativas aos seis bimestres de 2012. A responsabilidade pelo encaminhamento dos dados relativos ao período de janeiro a outubro era de Sanson. Em relação ao bimestre novembro-dezembro, era do sucessor, Havrechaki, que assumiu a administração em 1º de janeiro de 2013. O prazo médio para o envio das informações era de 30 dias após o encerramento do bimestre.
Em consequência do atraso, apontado em Comunicação de Irregularidade da Diretoria de Contas Municipais, o TCE-PR abriu Tomada de Contas Extraordinária. O processo foi julgado pela Primeira Câmara do Tribunal, na sessão de 19 de agosto, com base na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas.
Os gestores municipais podem recorrer da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 731184/12
Acórdão: nº 4678/14 - Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Palmeira
Interessados: Altamir Sanson e Edir Havrechaki
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha