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Atraso da Sanepar na construção da Barragem do Miringuava resulta em 8 multas

Para o TCE-PR, gestores da companhia deixaram que burocracia atrasasse formalização de aditivos contratuais com as empresas responsáveis pelas obras, na região de Curitiba. Decisão foi alvo de recurso

Foto tirada em 25 de abril de 2019 da Barragem do Miringuava, no município de São José dos Pinhais, cujas obras estavam paralisadas naquela data.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, na qual foram apontadas irregularidades na construção da Barragem do Rio Miringuava, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou que oito agentes da empresa permitiram que questões burocráticas atrapalhassem a formalização de aditivos contratuais com as empreiteiras responsáveis pelas obras, o que resultou em seu atraso. Todos foram multados individualmente em R$ 4.248,80.

São eles: os ex-presidentes da Sanepar Fernando Eugênio Ghignone e Mounir Chaowiche; o então diretor de Investimentos, João Martinho Cleto Reis Júnior; os ex-gerentes da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba Anderson Presznhuk e Sérgio Wippel, bem como seu então coordenador de Obras, Mário Emílio Samways; e a ex-gerente da Unidade de Serviços de Projetos Especiais Marisa Sueli Scussiato Capriglioni, assim como o engenheiro do setor Sherman Bishop Cordeiro.

As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

Os autos agora serão encaminhados à 2ª ICE, unidade técnica do Tribunal à qual atualmente compete fiscalizar a Sanepar. A inspetoria deverá acompanhar as ações judiciais e processos administrativos instaurados sobre o tema, abrindo, caso assim entenda, nova Tomada de Contas Extraordinária para apurar eventuais danos ao patrimônio público provocados pelos aditamentos contratuais relativos às obras, com a devida indicação de possíveis responsáveis.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 22/2020, realizada por videoconferência em 5 de agosto. No último dia 31, os interessados ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1825/20 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto os embargos tramitam, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

 

Auditoria

A área onde está sendo construída a Barragem do Rio Miringuava foi um dos 21 locais visitados em 2019 por uma equipe de três analistas de controle do TCE-PR. A equipe realizou auditoria para avaliar a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis por tal tarefa.

O relatório com os resultados do trabalho foi aprovado pelo Tribunal Pleno da Corte em julho deste ano. Como resultado, o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton Luiz da Costa Souza, dois ex-gestores do Instituto das Águas do Paraná (entidade incorporada pelo IAT em 2019) e cinco ex-secretários estaduais do Meio Ambiente foram multados por falha no dever de fiscalizar.

Além disso, o TCE-PR recomendou a adoção de 30 medidas ao IAT e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR), com o objetivo de regularizar 61 inconformidades nas barragens vistoriadas, além de 71 falhas presentes na própria entidade fiscalizadora.

 

Serviço

Processo nº:

473217/17

Acórdão nº:

1825/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessados:

Anderson Presznhuk, Catedral Construções Ltda., Cláudio Stabile, Engevix Engenharia e Projetos S.A., Fernando Eugênio Ghignone, João Martinho Cleto Reis Júnior, Mário Emílio Samways, Marisa Sueli Scussiato Capriglioni, Mounir Chaowiche, Ricardo José Soavinski, Sérgio Wippel e Sherman Bishop Cordeiro

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR