Na análise das contas de 2013, TCE-PR verifica que controladoria interna do município era de responsabilidade de funcionário em comissão. Sob pena de multa, gestão deve corrigir apontamento
Até o dia 25 de julho, o Município de Flórida (região Norte) deverá comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná a efetiva implantação de seu sistema de controle interno, designando servidor efetivo para exercer a função. A determinação foi feita pela Primeira Câmara do TCE-PR, ao analisar a prestação de contas anual (PCA) de 2013, de responsabilidade da então prefeita, Rosemery Lavagnolli Molina (gestão 2013-2016). A PCA daquele ano recebeu do Tribunal parecer prévio pela regularidade com ressalva.
Na primeira análise feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), os documentos referentes ao controle interno do município estavam ausentes. Os relatórios enviados não foram aceitos, pois eram do encargo de servidor que também exercia o cargo de assessor jurídico, o que configura acumulo de funções.
Em contraditório, a então prefeita comprovou que outro servidor fora designado para desempenhar as atividades de controle interno. Em nova análise, a Cofim reconheceu que a acumulação de cargos foi afastada. Entretanto, Rosenir da Cruz, novo nomeado para a função, era servidor comissionado da Prefeitura.
Em nova defesa, Rosemery Molina justificou que Rosenir da Cruz apenas gerenciava as atividades, uma vez que a execução das obrigações do controle interno era feita por uma equipe de servidores efetivos. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, não acolheu a justificativa, pois não foi comprovada a existência dessa equipe de servidores subordinados ao servidor em comissão.
Pela falha não macular todo o exercício e nem ter causado dano ao erário, o relator votou pela regularidade das contas, com a ressalva do item. Entretanto, ele determinou que sejam adotadas medidas para que, no prazo de 60 dias após a publicação do acórdão, o município regularize o sistema de controle interno. Caso a situação não seja regularizada, a atual prefeita de Flórida, Márcia Cristina Dall Ago (gestão 2017-2020), poderá ser multada e alvo de processo de tomada de contas.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de maio. Os prazos para a vigência da determinação, e também para a interposição de recursos, passaram a contar em 26 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 207/17 na edição nº 1.600 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Flórida. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
|
Processo nº: |
225603/14 |
|
Acórdão nº: |
207/17 - Primeira Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
|
Entidade: |
Município de Flórida |
|
Interessada: |
Rosemery Aparecida Lavagnolli Molina |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |