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Até o dia 12, municípios devem informar sobre execução de sanções do TCE-PR

Objetivo é promover a efetiva devolução de recursos aos cofres lesados por desvios ou mau uso de dinheiro público; descumprimento impede obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, em Curitiba.

Os 232 municípios que possuem sob sua responsabilidade títulos relativos às Certidões de Débito emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná devem comprovar, até esta segunda-feira (12 de março), o estágio de cobrança dessas dívidas. A comprovação deve ser feita semestralmente - em março e setembro - e tem o objetivo de tornar mais efetivas as decisões pela restituição de valores aos cofres públicos tomadas pelos órgãos colegiados do TCE-PR: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno.

Levantamento da Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR aponta a existência de um total de 1.354 títulos que geraram certidões de débito, em processos relativos a 232 dos 399 municípios paranaenses. A soma desses títulos atinge R$ 349,6 milhões, e corresponde ao 74% dos títulos em execução no Paraná relativos a decisões do TCE-PR - os 26% restantes são relativos à esfera estadual.

"São valores significativos, que podem reforçar o caixa das prefeituras num momento de crise econômica como o atual", enfatiza o coordenador da Coex, Marcelo Lopes. O objetivo da medida é evitar lentidão injustificada na execução desses títulos, cuja cobrança é de responsabilidade do órgão público lesado pelos desvios ou má aplicação dos recursos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) condiciona a manutenção da transferência de recursos públicos a ações efetivas de recuperação de receita.

 

Execução judicial

Entre os documentos a serem encaminhados ao TCE-PR até 12 de março estão comprovantes de pagamento e da propositura de ações de execução judicial. Neste caso, deverá ser encaminhada a Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório do Juízo em que a ação esteja correndo, com detalhes sobre o andamento do processo.A falta de envio da documentação impede a obtenção da Certidão Liberatória do TCE-PR.  Para verificar os documentos que devem ser enviados, basta consultar a Agenda de Cumprimento de Decisões-COEX .

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR