Objetivo é promover a efetiva devolução de recursos aos cofres lesados por desvios ou mau uso de dinheiro público; descumprimento impede obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal
Os 232 municípios que possuem sob sua responsabilidade títulos relativos às Certidões de Débito emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná devem comprovar, até esta segunda-feira (12 de março), o estágio de cobrança dessas dívidas. A comprovação deve ser feita semestralmente - em março e setembro - e tem o objetivo de tornar mais efetivas as decisões pela restituição de valores aos cofres públicos tomadas pelos órgãos colegiados do TCE-PR: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno.
Levantamento da Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR aponta a existência de um total de 1.354 títulos que geraram certidões de débito, em processos relativos a 232 dos 399 municípios paranaenses. A soma desses títulos atinge R$ 349,6 milhões, e corresponde ao 74% dos títulos em execução no Paraná relativos a decisões do TCE-PR - os 26% restantes são relativos à esfera estadual.
"São valores significativos, que podem reforçar o caixa das prefeituras num momento de crise econômica como o atual", enfatiza o coordenador da Coex, Marcelo Lopes. O objetivo da medida é evitar lentidão injustificada na execução desses títulos, cuja cobrança é de responsabilidade do órgão público lesado pelos desvios ou má aplicação dos recursos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) condiciona a manutenção da transferência de recursos públicos a ações efetivas de recuperação de receita.
Execução judicial
Entre os documentos a serem encaminhados ao TCE-PR até 12 de março estão comprovantes de pagamento e da propositura de ações de execução judicial. Neste caso, deverá ser encaminhada a Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório do Juízo em que a ação esteja correndo, com detalhes sobre o andamento do processo.A falta de envio da documentação impede a obtenção da Certidão Liberatória do TCE-PR. Para verificar os documentos que devem ser enviados, basta consultar a Agenda de Cumprimento de Decisões-COEX .