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Astorga recebe recomendação sobre repasse a associação de servidores

TCE-PR julga irregular prestação de contas de convênio por meio do qual a prefeitura repassou R$ 152,4 mil em 2013, para a concessão de abono de Natal e vale-compras aos trabalhadores

Vista da sede urbana de Astorga, município da Região Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas do Termo de Convênio nº 3/2013, firmado entre a Prefeitura de Astorga e a Associação dos Servidores desse município do Norte do Paraná. A parceria envolveu o repasse de R$ 152.400,00 à entidade, com o objetivo de pagar abono de Natal e vale-compras aos servidores públicos vinculados à entidade.

Conforme o termo, a intenção da concessão dos benefícios foi fortalecer o associativismo entre os trabalhadores. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a prática é irregular por afrontar a Resolução nº 28/2011 e a jurisprudência do TCE-PR. No entanto, ele deixou de propor a devolução dos valores, já que havia lei local autorizando a realização dos pagamentos.

Ao analisar o caso, o relator também detectou a ocorrência de erros formais na celebração do convênio, assinado pelo então prefeito, Arquimedes Ziroldo (gestão 2013-2016), os quais contrariaram as previsões da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal. Assim, o conselheiro manifestou-se pela emissão de recomendação para que o Município de Astorga passe a observar integralmente as referidas normas da Corte, implementando medidas para que as impropriedades observadas não venham a se repetir em futuras prestações de contas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de março. Em 2 de abril, o Município de Astorga e seu atual prefeito, Antônio Carlos Lopes, ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 568/20 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.262 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo nº 223587/20) será julgado pelo Tribunal Pleno da Corte.

 

Serviço

Processo :

402455/13

Acórdão nº:

568/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Astorga

Interessados:

Arquimedes Ziroldo, Associação dos Servidores Municipais de Astorga, Nelson Carraro e Roni Everson Favero

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR