Ao julgar prestação de contas de convênio de 2013, TCE-PR aponta pagamentos em duplicidade, somando R$ 1,8 mil, e aplica multa à então gestora da entidade. Cabe recurso da decisão
A Associação Intercultural de Projetos Sociais deverá ressarcir parte do valor repassado pela Prefeitura de Londrina, em convênio realizado em 2013. São R$ 1.811,87, a serem devolvidos por causa de pagamentos duplicados, cuja correção ou devolução não foram comprovadas na prestação de contas. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da transferência voluntária e aplicou multa de R$ 1.450,98 à então presidente da entidade, Adriana Maria Motta de Siqueira.
Na transferência realizada entre a Prefeitura e a entidade, três pagamentos foram duplicados. Em contraditório, a associação alegou que ocorrera falha ao registrar os valores no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR. Entretanto não foi enviado documento capaz de comprovar a aplicação do dinheiro relativo a esses três pagamentos duplicados ou o termo de confissão da dívida. O montante total transferido no convênio foi de R$ 25.590,00, para a realização do Projeto Vila Cultural Alma Brasil.
Ao analisar os autos, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) observou que a entidade violou os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, ao não apresentar os documentos comprobatórios da aplicação do dinheiro. A unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade das contas, com a devolução parcial do valor, solidariamente pela Associação Intercultural de Projetos Sociais e por sua presidente à época.
Instituição privada
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou parcialmente a instrução da Cofit. Baseando-se na Uniformização de Jurisprudência nº 3 do TCE-PR, o MPC-PR indicou que, por se tratar de uma instituição privada, a Associação Intercultural de Projetos Sociais deveria ser a única encarregada pela devolução.
Seguindo o parecer ministerial, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou a devolução unicamente pela entidade tomadora do recurso público. A soma de R$ 1.811,87 deve ser corrigida, com juros e correção monetária, no momento do trânsito em julgado do processo - quando se esgotarem as possibilidades de recursos administrativos no processo.
O relator determinou, ainda, a aplicação da multa de R$ 1.450,98 à então gestora da entidade. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. Outra sanção foi a inclusão dos nomes de Adriana Maria Motta de Siqueira e de Alexandre Lopes Kireeff - prefeito de Londrina na gestão 2013-2016 e ordenador da transferência de recursos à entidade -, no cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.
Os membros da Segunda Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 8 de fevereiro. Os prazos para que os interessados ingressem com recurso passaram a contar a partir de 17 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acordão 308/17 - Segunda Câmara, na edição 1.537 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
157284/14 |
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Acórdão nº: |
308/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
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Entidade: |
Município de Londrina |
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Interessado: |
Adriana Maria Motta de Siqueira, Alexandre Lopes Kireeff e Associação Intercultural de Projetos Sociais |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |