Ao julgar prestação de contas de convênio de 2014, TCE-PR aponta pagamentos para pessoas físicas em contrariedade a normas da sua Resolução 28/2011. Ex-prefeito recorreu da decisão
A Associação Cascavelense dos Esportistas Amadores (Acea) deverá restituir R$ 32.121,25 aos cofres da Prefeitura de Cascavel (Oeste). A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi emitida no julgamento, pela irregularidade, das contas de 2014 do convênio, de responsabilidade de Edson Queiroz Rodriguez, presidente da entidade esportiva à época.
A devolução foi determinada em razão do pagamento para pessoas físicas mediante recibo simples, quando o correto é a emissão de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), conforme determina o Artigo 19 da Resolução 28/2011 do TCE-PR. O objeto do convênio, vigente entre abril e dezembro de 2014 e com repasse total de R$ 606.340,00, foi o desenvolvimento da prática do esporte amador. Entre outras modalidades, o convênio bancou atividades ligadas a atletismo, basquete, ciclismo, ginástica rítmica e natação.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR responsável pela análise dos documentos, emitiu instrução pela irregularidade das contas, com a devolução do valor relativo às despesas comprovadas equivocadamente. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a situação da Acea contraria o Artigo 30 da Instrução Normativa nº 1 de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A norma exige a emissão de notas fiscais e demais documentos comprobatórios, desde que revestidos das formalidades legais.
Os membros da Primeira Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 21 de março. Os prazos para que os interessados ingresassem com recurso passaram a contar em 3 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acordão 1.137/17 - Primeira Câmara, na edição 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O ex-prefeito Edgar Bueno interpôs recurso de revista contra a decisão, que deverá ser julgado pelo Tribunal Pleno, com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães.
Serviço
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Processo nº: |
125041/15 |
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Acórdão nº: |
1.137/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
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Entidade: |
Município de Cascavel |
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Interessado: |
Edgar Bueno e Edson Queiroz Rodrigues |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |