Falhas relativas à cobrança de IPTU e ISSQN foram detectadas pela Corte por meio da realização de auditorias nos municípios como parte do Plano Anual de Fiscalização de 2021 do Tribunal
Após realizar auditorias em Assis Chateaubriand (Região Oeste) e Rio Negro (Região Metropolitana de Curitiba), em cumprimento a seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 na área da Receita Pública, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná constatou que ambos os municípios precisam regularizar questões relacionadas a sua atividade tributária.
Em razão disso, os conselheiros julgaram procedentes duas Representações propostas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Como resultado, foram emitidas duas determinações aos referidos municípios.
Determinações
A primeira delas, endereçada somente à Prefeitura de Assis Chateaubriand, diz respeito à necessidade de se mitigar a defasagem existente entre os valores venais de imóveis utilizados para embasar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aqueles praticados no mercado imobiliário local. Para tanto, o município deve, em até 12 meses, realizar estudo técnico-estatístico para estimar novamente os valores venais dos imóveis situados no perímetro urbano, o qual deve servir como base para a elaboração da nova Planta Genérica de Valores (PGV). Esta, por sua vez, só vale se for promulgada na forma de lei.
A segunda, encaminhada a ambos os municípios, é relativa à cobrança feita a menor de créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre os serviços de registro público, cartoriais e notariais.
A fim de solucionar o problema identificado, ambas as prefeituras precisam instaurar, dentro do prazo de seis meses, procedimentos fiscais para apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais situadas nos municípios, promovendo ainda o lançamento retroativo dos créditos que não foram adequadamente constituídos, desde que respeitado o período decadencial.
Os conselheiros também advertiram os gestores responsáveis de que "a atuação negligente da administração fazendária, materializada na omissão do dever de lançar o crédito tributário, pode configurar-se como improbidade administrativa, na medida em que representa prejuízo ao erário".
Decisão
Ao votar, o relator de ambos os processos, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2022, concluída em 4 de agosto. Cabem recursos contra as decisões contidas nos Acórdãos nº 1433/22 e nº 1434/22 - Tribunal Pleno, publicados no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.815 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
86696/22 |
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Acórdão nº: |
1433/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Assis Chateaubriand |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
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Processo nº: |
86769/22 |
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Acórdão nº: |
1434/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Rio Negro |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |