Norma que rege o desempenho dos cargos de procurador e subprocurador municipais prevê atribuições privativas de servidores efetivos. Alteração deve ser feita em 180 dias
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Assis Chateaubriand tome providências para modificar, em até 180 dias, a lei municipal que regulamenta os cargos comissionados de procurador e subprocurador municipais. O texto da norma deve ser adequado ao que estabelecem a Constituição Federal e o Prejulgado nº 25 da corte de contas paranaense.
De acordo com a decisão, a Lei Municipal nº 3.029/2016 prevê atribuições que só podem ser desempenhadas por servidores efetivos, com expressa menção ao desenvolvimento de atividades meramente técnico-operacionais e burocráticas, em ofensa à jurisprudência consolidada do TCE-PR. A situação irregular veio à tona após Denúncia protocolada em 2015 pelo então presidente da Câmara de Vereadores desse município do Oeste paranaense, Dirceu Vieira de Paula.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou integralmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 5 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1518/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13, na edição nº 2.079 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O prazo para o cumprimento da determinação passou a contar em 10 de julho, data do trânsito em julgado da decisão.
Serviço
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Processo nº: |
251144/15 |
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Acórdão nº: |
1518/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Assis Chateaubriand |
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Interessados: |
Dirceu Vieira de Paula e Marcel Henrique Micheletto |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |