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Assis Chateaubriand anula licitação com falhas comunicadas por cidadão ao TCE-PR

Edital de certame destinado à contratação de empresa ou profissionais para ministrar cursos a servidores do município continha previsões que restringiam competitividade da disputa

Atendimento da Ouvidoria, principal canal de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o cidadão paranaense.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Assis Chateaubriand anulasse o Pregão Presencial nº 114/2019, cujo valor máximo era de R$ 870.907,12. A licitação objetivava a contratação de empresa ou de profissionais especializados para ministrar cursos, palestras, capacitações e conferências aos servidores públicos desse município do Oeste paranaense.

Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que fez contato com o órgão para informar sobre a existência de falhas.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem a manifestação, os servidores do órgão de controle consideraram procedente a reclamação de que as exigências previstas no edital da disputa restringiam a competitividade da licitação, inclusive com indícios de direcionamento do certame. Além disso, eles apontaram como irregulares a estipulação de impugnações apenas na sede da Prefeitura de Assis Chateaubriand e a pesquisa de preços inadequada, que contou com menos de três propostas para embasá-la.

Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual detalhou as falhas e recomendou a adoção de medidas destinadas a ampliar a participação de empresas no procedimento licitatório, a fim de resultar em uma contratação mais vantajosa à administração pública. Em resposta ao TCE-PR, os gestores acolheram os apontamentos, optando pela anulação do instrumento convocatório.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Assis Chateaubriand.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR