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Assessorias jurídica e contábil da Câmara de Cantagalo foram irregulares em 2013

TCE-PR julga pela irregularidade das contas daquele ano e instaura tomada de contas para apurar acumulação de cargos. Ex-presidente do Legislativo é multado, mas recorre da decisão

O conselheiro Fernando Guimarães relata processo na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou irregularidades nos cargos de assessoria jurídica e contábil da Câmara Municipal de Cantagalo (Centro-Sul) em 2013. Além de julgar pela irregularidade das contas daquele ano, a corte instaurou processo para apurar a acumulação de funções por servidores do Legislativo em outros municípios ou entidades. Estevam Damiani Júnior, então presidente da câmara, foi multado em R$ 725,48.

A análise das contas de 2013 da Câmara de Cantagalo foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR. Em sua instrução, a Cofim relatou que as funções de assessor jurídico e contador da entidade eram realizadas por funcionários comissionados, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Esse prejulgado determina que aquelas posições sejam exercidas por servidores efetivos.

Em contraditório, o ex-presidente da câmara alegou que foram realizados concursos para as funções de assessor jurídico e contador, mas não enviou qualquer documento sobre esses procedimentos. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a instrução da Cofim e votou pela irregularidade das contas.  A multa aplicada a Estevam Damiani Júnior está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. A sanção soma R$ 725,48.

 

Tomada de contas

Além de seguir integralmente o posicionamento da Cofim pela irregularidade das contas do exercício, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela instauração de tomada de contas extraordinária, para verificar a possível acumulação de cargos por Maicon Oarlin Okonoski, responsável pela contabilidade da câmara. A Cofim verificou que, além do cargo em comissão em Cantagalo, ele era servidor efetivo do Município de Goioxim e comissionado no Consórcio Intrermunicipal do Cantuquiriguaçu, com sede em Nova Laranjeiras. 

Frente ao apontamento, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR (Cofap) apresentou a relação de todos os registros disponíveis que dizem respeito a Okonoski e a João Paulo Kojunski, então assessor jurídico da Câmara de Cantagalo. Com o objetivo de apurar a possível irregularidade, o relator acompanhou o parecer ministerial, pela instauração da tomada de contas.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de junho. Em 27 de julho, o responsável ingressou com recurso de revista da decisão. O novo processo (548470/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Ivan Bonilha.

O Acordão 2941/17 - Primeira Câmara, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

280760/14

Acórdão nº:

2941/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Cantagalo

Interessado:

Estevam Damiani Júnior

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto de Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR