Medida, tomada no julgamento das contas de 2014 do Poder Legislativo Estadual, tem o objetivo de seguir parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal para o cálculo de limites desse gasto
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná deverá incluir os gastos com pensionistas no montante total a ser computado como despesa com pessoal, para o cálculo do limite de gasto estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no julgamento, pela regularidade, das contas de 2014 do Poder Legislativo Estadual, sob responsabilidade do então presidente, deputado Valdir Rossoni.
A determinação de inclusão dos pensionistas no cálculo de despesas com pessoal segue decisões tomadas em outros processos julgados pelo TCE-PR em 2015 e 2016, posteriores ao ano das contas sob análise. Nessas decisões, a corte concluiu pela inclusão do gasto, após analisar as disposições do Artigo 169 da Constituição Federal e o Artigo 18 da LRF.
Em 2014, a Assembleia Legislativa implantou seu sistema de Controle Interno, atendendo determinação feita pelo TCE no julgamento de contas anteriores. O Controle Interno foi implantado por meio do Decreto Legislativo nº 23/2014. A unidade é formada por um controlador-geral e três servidores efetivos.
A aprovação das contas de 2014, com a determinação, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR. Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo foi julgado na sessão de 27 de outubro do Tribunal Pleno. Os prazos para recursos passaram a contar em 10 de novembro, data da publicação do Acórdão 5301/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR. o DETC é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
268195/15 |
|
Acórdão nº: |
5301/16 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidade: |
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná |
|
Interessado: |
Valdir Luiz Rossoni |
|
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |