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Assembleia deve incluir pensionistas nas despesas com pessoal, determina TCE-PR

Medida, tomada no julgamento das contas de 2014 do Poder Legislativo Estadual, tem o objetivo de seguir parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal para o cálculo de limites desse gasto

Sessão da Assembleia Legislativa do Paraná.
Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná deverá incluir os gastos com pensionistas no montante total a ser computado como despesa com pessoal, para o cálculo do limite de gasto estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no julgamento, pela regularidade, das contas de 2014 do Poder Legislativo Estadual, sob responsabilidade do então presidente, deputado Valdir Rossoni.

A determinação de inclusão dos pensionistas no cálculo de despesas com pessoal segue decisões tomadas em outros processos julgados pelo TCE-PR em 2015 e 2016, posteriores ao ano das contas sob análise. Nessas decisões, a corte concluiu pela inclusão do gasto, após analisar as disposições do Artigo 169 da Constituição Federal e o Artigo 18 da LRF. 

Em 2014, a Assembleia Legislativa implantou seu sistema de Controle Interno, atendendo determinação feita pelo TCE no julgamento de contas anteriores. O Controle Interno foi implantado por meio do Decreto Legislativo nº 23/2014. A unidade é formada por um controlador-geral e três servidores efetivos.

A aprovação das contas de 2014, com a determinação, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR. Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo foi julgado na sessão de 27 de outubro do Tribunal Pleno. Os prazos para recursos passaram a contar em 10 de novembro, data da publicação do Acórdão 5301/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR. o DETC é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

268195/15

Acórdão nº:

5301/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

Interessado:

Valdir Luiz Rossoni

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR