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Assembleia desiste de recurso contra retorno de Maurício Requião ao TCE-PR

Petição encaminhada ao STF pelo presidente da Alep, Ademar Traiano, abriu mão de recurso contra retorno de conselheiro afastado há 13 anos

Conselheiro Maurício Requião, em Sessão do Tribunal Pleno, ao lado do conselheiro substituto Thiago Barbosa Cordeiro. Foto: Edilson Perucelli/DCS

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) desistiu de recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconduziu Maurício Requião de Mello e Silva ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), em julgamento realizado no último dia 2 de agosto, quando foi definido que a revogação da nomeação foi ato inválido.

Em petição encaminhada ontem (1º) ao órgão, subscrita pelo presidente da Alep, deputado estadual Ademar Traiano, o Legislativo requer a desistência do recurso extraordinário, com base no artigo 998 do Código do Processo Civil, acrescido do artigo 34, inciso IX do Regimento Interno do STJ.

Ressalta o documento que "o STF já decidiu que, enquanto não reconhecida a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, é possível às partes a desistência do recurso".

 

Retorno

Maurício Requião retomou no último dia 27 de outubro sua atuação como conselheiro do TCE-PR, cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça. A reintegração ao cargo, determinada pelo presidente conselheiro Fabio Camargo, complementou ação que o havia colocado, no dia 19 do mesmo mês, em disponibilidade.

Nos termos da decisão do STJ, Maurício Requião ocupou a primeira vaga de conselheiro aberta na Corte reservada à Assembleia Legislativa, o que ocorreu com a aposentadoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão. O conselheiro esteve afastado da função por 13 anos. Ele assumiu a vaga após ter seu nome aprovado pela Assembleia e foi empossado no TCE-PR em 17 de julho de 2008, ocupando a cadeira do conselheiro Henrique Naigeboren. E foi afastado em 2009.

Fabio Camargo voltou a destacar a importância do funcionamento das instituições. "O processo existe para trazer a paz social e se chegou a esta situação de forma tranquila, mostrando que existe a pacificação entre os Poderes, equilíbrio e harmonia, que sempre acabam por atender aos interesses maiores da sociedade", ressaltou.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR