Texto aprovado pelos deputados prevê que servidores da área jurídica podem atuar na defesa da autonomia e das prerrogativas constitucionais do órgão de controle externo
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (17 de novembro), a Proposta de Emenda à Constituição Estadual n° 4/21, que confere ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a possibilidade de exercer sua própria representação judicial, nos casos em que atua em nome próprio e na defesa de sua autonomia e prerrogativas constitucionais.
A proposta de PEC, que acrescentou o artigo 243-C à Constituição do Estado do Paraná, prevê que a representação judicial agora será exercida por servidores efetivos da área jurídica do quadro funcional próprio do TCE-PR. Esses servidores serão designados especificamente para a função pela Presidência, deverão estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cumprir as vedações previstas aos procuradores do Estado no artigo 125, parágrafo 3º da Constituição Estadual.
Na abertura da sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, o presidente, conselheiro Fabio Camargo, agradeceu os deputados estaduais que se empenharam pela aprovação da PEC, especialmnete Ademir Bier, Tiago Amaral, Emerson Bacil, Mauro Moraes, Michele Caputo, Hussein Brakri e Professor Lemos; e também à Comissão Executiva da Assembleia, representada pelo presidente, Ademar Traiano, e o secretário Luiz Claudio Romanelli.
Aprovação
Na exposição de motivos, a Presidência do TCE-PR defendeu a aprovação da PEC com base na isonomia com os Poderes do Estado, já que a prerrogativa agora pleiteada pela corte de contas já foi conferida ao Tribunal de Justiça e à própria Assembleia Legislativa do Paraná, por meio da Emenda Constitucional nº 44/2019.
O TCE-PR também destaca no texto precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a responsabilidade de representação judicial dos TCs por órgãos internos. A medida não implicará alteração na estrutura de carreiras do Tribunal e nem vai gerar impactos orçamentários e financeiros aos cofres públicos, situação atualmente vedada pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.