Por meio de medida cautelar, conselheiro determinou, também, que seja disponibilizada a descrição das despesas do município com a contratação de serviços de saúde, via credenciamento
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu medida cautelar determinando ao Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) que disponibilize as informações completas sobre procedimentos licitatórios e a descrição das despesas em seu Portal da Transparência municipal e no Portal Informação para Todos (PIT) do TCE-PR.
O município também deverá justificar cada procedimento adotado e juntar ao processo no Tribunal a cópia integral dos processos de contratação dos serviços de saúde, via credenciamento, com a especificação das especialidades e dos tipos de procedimentos médicos contratados.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 10 de dezembro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (12). O TCE-PR acatou Representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que apontou supostas irregularidades na área da prestação de serviços públicos de saúde e a falta de atendimento pelo município das obrigações previstas no artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
O MPC-PR destacou, especialmente, a ausência de alimentação das informações referentes aos gastos públicos no Portal de Transparência municipal, no PIT e no Sistema de Informações Municipais (SIM) do TCE-PR.
O órgão ministerial afirmou que a ausência de disponibilização de informações e documentos sobre licitações e seus respectivos empenhos pode prejudicar o efetivo controle externo e demais fiscalizações realizadas pelo poder público, em prejuízo ao acompanhamento e detecção, em tempo adequado, de eventuais irregularidades.
Ao justificar a expedição da cautelar, o conselheiro do TCE-PR ressaltou que a reiteração da irregularidade indicada pode impedir ou dificultar a detecção e prevenção de práticas lesivas ao erário de difícil ressarcimento.
Linhares frisou que a recente entrada em vigor a Lei Estadual nº 19.581, em 4 de julho, que determina a disponibilização da íntegra dos processos licitatórios pelos órgãos estaduais e municipais em seus sites, em tempo real, reforça a necessidade de expedição da medida liminar.
O Tribunal determinou a citação do Município de Araucária para ciência e cumprimento da decisão; e para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
Serviço
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Processo nº: |
847226/18 |
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Despacho nº |
1850/18 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Araucária |
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Interessado: |
Ministério Público de Contas do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |