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Araucária cumpre determinação do TCE-PR e encerra contrato de pavimentação

Após comprovar falhas no planejamento e na condução do certame que resultou na contratação, Tribunal também emitiu ao município recomendações a serem adotadas em licitações futuras

Obra de pavimentação realizada pelo Município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) está encerrando neste mês o contrato firmado com a empresa CTG Construtora, para serviços de pavimentação asfáltica, sem fornecimento de materiais, no valor de R$ 5,2 milhões. A determinação foi imposta pelo TCE-PR após identificar falhas no planejamento e na condução da licitação que originou a contratação.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno da Corte, por unanimidade, ao aprovar o voto do relator, conselheiro Augustinho Zucchi. Ele considerou parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa TESC Construções Ltda., noticiando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 23/2025, que resultou na celebração do Contrato Administrativo nº 434/2025.
Embora tenha reconhecido as irregularidades no processo de contratação, a Corte decidiu manter o contrato em vigor até o fim do prazo original de 12 meses – que se encerra em outubro –, evitando a interrupção dos serviços de pavimentação das vias públicas. O relator e o Plenário entenderam que um rompimento imediato do contrato poderia causar mais prejuízos à população e ao cofre municipal do que a continuidade da execução contratual.

           

Planejamento deficiente

Ao analisar o processo, o relator concluiu que houve falhas relevantes na fase de planejamento da contratação. Entre os principais problemas identificados estão deficiências na elaboração do orçamento-base; pesquisa de preços insuficiente; ausência de detalhamento da composição de custos dos serviços; falta de definição das parcelas de maior relevância técnica do objeto contratado; e utilização de modelo de medição baseado exclusivamente em horas trabalhadas, sem parâmetros objetivos de produtividade.

Segundo o conselheiro Zucchi, a documentação disponibilizada aos licitantes por ocasião do pregão também não continha documentos suficientes para permitir a medição da consistência do orçamento ou da exequibilidade das propostas. Também foi constatado que a pesquisa de preços se limitou basicamente à tabela do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e os valores fixados na contratação anterior do mesmo serviço, sem utilização de outras fontes de consulta previstas na Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133/2021.

A adoção de critérios de medição por hora/equipe, sem metas mínimas de desempenho ou indicadores de resultado, de acordo com o relator, dificultou o controle sobre a economia de recursos públicos e transferiu ao município os riscos de eventual ineficiência das equipes envolvidas na execução dos serviços.

          
Município de Araucária - Obra de pavimentação

  

Alteração do edital
O TCE-PR também reconheceu irregularidade em alteração de uma  das cláusulas do edital durante o andamento da licitação. Após acolher parcialmente impugnação apresentada por licitante contra uma das regras do certame, o Município de Araucária suprimiu a cláusula – relacionada à subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte – sem, no entanto, realizar nova publicação do edital, o que deveria provocar a reabertura dos prazos.

Para o conselheiro-relator, a mudança possuía efeitos jurídicos relevantes e deveria ter observado os procedimentos previstos na Nova Lei de Licitações quanto à obrigatoriedade da republicação do edital.

Embora tenha reconhecido a existência das irregularidades, Zucchi entendeu que elas não atingiram a competitividade do certame, visto que 16 empresas participaram da disputa. Baseado nos princípios da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o colegiado concordou com o relator no entendimento de que a rescisão contratual poderia gerar consequências mais prejudiciais à população do que a manutenção da contratação até o prazo final previsto. Com base na mesma legislação, o relator afastou a aplicação de multas aos envolvidos, diante da ausência de indícios de erro grosseiro, dolo ou má-fé na condução do procedimento licitatório.

           

Recomendações

Além da determinação para que o contrato não seja renovado, o TCE-PR recomendou ao Município de Araucária que aperfeiçoe futuros procedimentos licitatórios para serviços semelhantes. Entre as medidas estão a utilização de convenções coletivas de trabalho do setor de pavimentação e construção civil atualizadas na elaboração de orçamentos e formalização, na fase de planejamento, de memórias de cálculo e composições unitárias detalhadas dos custos.

O TCE-PR também recomendou medidas que possibilitem mais transparência na composição do cálculo do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), que variam de acordo com as despesas indiretas, incidência de impostos e riscos do negócio.
Outras recomendações dizem respeito à inclusão obrigatória da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional encarregado da elaboração dos orçamentos antes da publicação do edital; a apresentação da justificativa técnica para eventuais restrições relacionadas ao tempo de uso dos equipamentos a serem empregados pela contratada; a adoção de critérios de medição baseados em resultados físicos e que possam ser medidos objetivamente; além da identificação clara das parcelas de maior relevância técnica dos serviços contratados.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 10/26 do colegiado, concluída em 25 de junho. O Acórdão nº 1580/2026, no qual estão consignadas a determinação e as recomendações, foi disponibilizado na edição nº 3.710 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), com data de 9 de julho. Não ouve recurso e a decisão transitou em julgado no dia 3 de agosto.

O Município de Araucária comprovou no processo a notificação formal à empresa CTG Construtora sobre a não renovação do Contrato Administrativo Administrativo nº 434/2025. Com isso, a Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX) do TCE-PR emitiu a Certidão de Quitação de Obrigação nº 158/26.


Serviço

Processo nº: 535811/25
Acórdão nº: 1580/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Araucária
Interessados: Bruno Martins dos Santos, CTG Construtora Eireli, Joel Antônio Kolachinski, Luiz Gustavo Botogoski e TESC Construções Ltda.
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR