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Araucária anula licitação para serviços em cemitérios que estava suspensa pelo TCE

Certame havia sido paralisado pelo Tribunal em função da presença, no edital da disputa, de cláusulas que poderiam restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório

Cemitério de Araucária, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Prefeitura de Araucária/Divulgação

Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 165/2022, lançado pela Prefeitura de Araucária, a administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba decidiu anular o procedimento licitatório.

O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos nos cemitérios municipais, entre eles os de sepultamento, exumação, limpeza, conservação e manutenção dos locais.

A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela System Seg Serviços Ltda. Conforme a peticionária, o edital do certame possuía cláusulas com exigências técnicas restritivas à competitividade, que poderiam conduzir à celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, acompanhando as manifestações no mesmo sentido emitidas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 16/2023, concluída em 31 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2753/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de setembro, na edição nº 3.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

25306/23

Acórdão nº

2753/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Araucária

Interessados:

Hissam Hussein Dehaini, Jacir José Merlo e System Seg Serviços Ltda.

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1654/1655

dcs@tce.pr.gov.br

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR