Em Tomada de Contas Extraordinária, TCE-PR expediu recomendação à administração e multou responsáveis por irregularidade na fiscalização de obra em ponte. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária proposta pela sua Coordenadoria de Obras Públicas (COP), decorrente de irregularidade apontada na auditoria realizada em obra de ponte no Município de Arapongas (Região Norte) em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal.
Os conselheiros julgaram irregular a falta de adequação e eficiência de procedimentos de fiscalização em relação ao Contrato nº 499/20, firmado pela administração municipal com a empresa Kapa Construções para a construção de ponte para a ligação viária entre os bairros Novo Centauro II e Novo Imperial.
Em razão da decisão, o TCE-PR recomendou que o município não aprove termos aditivos a contratos de obras sem que sejam juntados aos processos de aprovação os memoriais de cálculo que demonstrem os serviços, as quantidades e os preços alterados, com a devida certificação por meio de medições e visitas de campo, sempre que necessário.
Além disso, Hugo Francisco Dias, fiscal da obra, e o representante da empresa contratada, Antônio Valdecir Macri, foram multados individualmente em R$ 6.490,50.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, acompanhou o opinativo da COP, a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) ao votar pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária.
Requião ressaltou que houve pagamento com divergências em relação à execução física da obra em relação aos quantitativos de muro de arrimo em concreto ciclópico e à escavação de bueiros e valas e reaterro e apiloamento mecânico, no valor de R$ 77.952,13, que foi devolvido ao município pela construtora.
O conselheiro afirmou que a empresa contratada havia solicitado termo aditivo mediante a alegação de equívoco no cálculo de volume, o que foi acolhido no parecer técnico de engenharia sem que houvesse levantamento de campo para comprovar a necessidade da execução de serviços em quantidade superior ao previsto.
O relator também destacou que a administração havia justificado que não haviam sido considerados nos volumes licitados as angulações nas laterais - taludes - para a abertura das valas das galerias pluviais e o adequado espaçamento entre duas tubulações, o que impactaria no volume de escavação e aterro.
Requião concluiu que, já que a obra fora executada e foram juntados aos autos elementos que comprovam a execução dos taludes e distanciamento entre os tubos, ao menos nos trechos fotografados, seria razoável aceitar o pagamento pelo quantitativo aferido pela equação corrigida.
Assim, o conselheiro votou pela expedição de recomendação e aplicação, aos responsáveis, da sanção prevista no artigo 87, V, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 129,81 em março, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 3/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 23 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 577/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 5 de abril na edição nº 2.955 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
648639/21 |
|
Acórdão nº |
577/23 - Primeira Câmara |
|
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
|
Entidade: |
Município de Arapongas |
|
Interessados: |
Antônio Valdecir Macri, Hugo Francisco Dias, Kapa Construções Eireli e outros |
|
Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |