TCE-PR revoga medida cautelar que impedia a continuidade de certame, na modalidade registro de preços, depois que o município corrigiu o edital, retirando exigências indevidas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que determinava a suspensão de licitação do Município de Arapongas (Região Norte). A revogação da cautelar, que havia sido homologada pelo TCE-PR em 31 de outubro, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 28 de novembro porque o município corrigiu as falhas no edital do certame.
A licitação visa o registro de preço para futura aquisição de uniformes escolares destinados a alunos da rede pública municipal. Ao conceder a medida cautelar, o TCE-PR acatou a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela microempresa E & E Confecções Ltda. O motivo para a concessão da cautelar foi a exigência de amostras dos licitantes não classificados em primeiro lugar; e a fixação de prazos maiores para a apresentação das amostras para o primeiro colocado, com relação aos demais licitantes.
Após a intimação dos envolvidos para que prestassem esclarecimentos, a defesa informou que foram realizadas mudanças no edital para corrigir as falhas. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, verificou que, de fato, foram realizados todos os ajustes necessários no edital. Assim, o conselheiro concluiu pela revogação da medida cautelar, de forma que o município pode dar continuidade ao certame.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3631/18 - Tribunal Pleno, publicado em 5 de dezembro, na edição nº 1.962 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
703127/18 |
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Acórdão nº |
3631/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Arapongas |
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Interessados: |
E & E Confecções Ltda. ME, Elainia Lilian Pereira Lima Sequinel e Valdinei Juliano Pereira |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |