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Apucarana falha na liquidação de sua companhia municipal de desenvolvimento

Entidade, ainda com CNPJ ativo, teve as contas de 2009 julgadas irregulares por falha no controle interno, falta de cobrança de créditos vencidos e inconformidade em demonstrações financeiras

Vista aérea de Apucarana, uma das principais cidades do Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2009 da Companhia de Desenvolvimento de Apucarana (Codap), de responsabilidade de Lilian Elizabeth Gruska. A Codap está em liquidação desde 1999 e, em 2009, ainda prestava serviços ao município. Mas, até hoje, não houve sua baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Os motivos para a desaprovação das contas foram a realização do controle interno pela própria liquidante da Codap, evidenciando falta de controle; a ausência de comprovação de que tenham sido tomadas medidas efetivas para recuperação de créditos já vencidos e não recebidos; e a inconformidade das notas explicativas das demonstrações financeiras com o estabelecido na Lei nº 6.404/1976.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que o controle interno deveria ter sido realizado por alguém alheio à tomada de decisões da companhia; que créditos já vencidos de R$ 257.623,92 não foram recebidos; e que as notas explicativas das demonstrações financeiras não apresentam detalhamento. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica pela irregularidade das contas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que o controle interno foi exercido pela própria liquidante da Codap, caracterizando a ausência de controle, que afronta disposição do artigo 74 da Constituição Federal. Ele também destacou que a companhia recuperou apenas 1,061% de seus créditos e que as notas explicativas deveriam detalhar a situação patrimonial e os resultados do exercício.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 28 de setembro da Segunda Câmara, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4635/16, na edição nº 1.456 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 5 de outubro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

252564/10

Acórdão nº

4635/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento de Apucarana

Interessado:

Lilian Elizabeth Gruska

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR