O Procidades é parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. O TCE é o órgão de controle externo que mais realiza auditorias em programas que recebem recursos internacionais
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o Relatório de Auditoria realizado pela Coordenadoria de Auditorias (Caud) sobre o Programa de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Curitiba (Procidades). O Procidades é parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que em 2017 repassou R$ 11.341.113,04 para o programa. O TCE-PR é o órgão de controle externo brasileiro que mais realiza auditorias em programas que recebem recursos internacionais.
Em 2018, o TCE-PR audita 11 programas desenvolvidos pelo Governo do Estado e por mais cinco municípios que recebem recursos internacionais. Além do BID, os programas são financiados pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), vinculado ao Banco Mundial. O valor total dos investimentos supera R$ 5,8 bilhões.
A Caud analisou o Contrato nº 22.550/17, no valor de R$ 19.875.079,19, para execução de obras de infraestrutura e revitalização da Avenida Manoel Ribas, e o Contrato nº 22.549/17, no valor de R$ 8.729.320,04, para obras de urbanização e regularização da Vila Nori e obras da segunda etapa de implantação do loteamento Moradias Maringá I. A unidade técnica considerou também os processos de pagamento da Drenagem Parolin, um investimento que foi excepcionalmente incluído no âmbito do programa em 2017, no valor de R$ 8.406.669,61.
A execução desses três objetos acumulou R$ 22.728.310,59 durante o exercício de 2017, o que corresponde a 70% da execução do programa. A Caud concluiu que a inclusão dos investimentos no âmbito do Procidades fragilizou o controle da sua execução físico-financeira, vez que os investimentos incluídos não constituíram objetos passíveis do devido acompanhamento e avaliação por parte da Unidade Técnico-Administrativa de Gerência ligada ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC).
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que, além da análise realizada pela Caud, o Contrato nº 22.550 da Secretaria Municipal de Obras Públicas foi objeto de Comunicação de Irregularidade, em razão de inconsistência na execução das obras de revitalização da Avenida Manoel Ribas. Assim, o conselheiro concluiu pela aprovação do Relatório de Auditoria.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 10 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2929/18 na edição nº 1.932 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
PAF 2018
Até o final do ano, o TCE-PR realizará, no âmbito do PAF 2018, auditorias presenciais em 107 municípios do Paraná - mais de um quarto do total, de 399. Além dos programas co-financiados por organismos internacionais de crédito, as áreas avaliadas são as de saúde, educação, meio ambiente, pavimentação, transporte coletivo, regularização fundiária, controles internos, receita municipal, validação de informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), e inspeções determinadas por acórdãos ou despachos processuais. As auditorias são executadas por equipes de servidores com formação multidisciplinar.
Com o PAF 2018, o TCE-PR realiza, como ocorreu no ano de 2017, suas ações de fiscalização de acordo com o Plano Estratégico definido para o quinquênio 2017-2021. Esse plano estabelece que a missão do órgão é fiscalizar a gestão dos recursos públicos, tornando-se mais próximo da sociedade, com mais resultados que a beneficiem.
PAFs 2016 e 2017
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.
Serviço
|
Processo nº: |
484565/18 |
|
Acórdão nº: |
2929/18 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Relatório de Auditoria |
|
Entidade: |
Município de Curitiba |
|
Interessados: |
Banco Interamericano de Desenvolvimento, Município de Curitiba e Rafael Valdomiro Greca de Macedo |
|
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |