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Aposentadoria especial é vedada a professor que atua fora da escola

Profissional que realiza assessoramento pedagógico fora da unidade escolar não pode receber esse benefício, esclarece o TCE-PR, em resposta a consulta do RPPS de Guarapuava

Pleno do TCE-PR decidiu que o pagamento por aulas extraordinárias se trata de verba de natureza transitória e seu pagamento depende da efetiva prestação do serviço.
Foto: Divulgação

Não é possível conceder benefícios de aposentadoria especial a professor ocupante de cargo efetivo que exerce atividades de assessoramento pedagógico fora da unidade escolar. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava, Elizângela Mara da Silva Bilek.

A consulta questionou se seria possível a concessão de benefícios de assessoria especial a professores efetivos que exercem assessoramento junto ao Departamento Pedagógico, em prédio fora da unidade escolar. A Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB) enumerou os precedentes do Tribunal. A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) afirmou que a Súmula nº 13 do TCE-PR trata do regime especial de aposentadoria na carreira de magistério. Essa súmula está em conformidade com o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê os estabelecimentos nos quais os professores que exercem assessoramento pedagógico têm direito à aposentadoria especial.

A unidade lembra que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério e, portanto, quem as exerce tem direito à aposentadoria especial prevista nos artigos 40 e 201 da Constituição Federal. No entanto, só têm direito aos benefícios os professores que exercem essas funções em estabelecimentos de ensino básico. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela resposta do Tribunal de acordo com o posicionamento da Cofap e do MPC. Ele lembrou que apenas os professores que exercem suas atividades nos estabelecimentos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional têm direito à aposentadoria especial.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno de 27 de outubro. O Acórdão 5308/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 9 de novembro, na edição nº 1.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

866645/15

Acórdão nº

5308/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Consulta

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava

Interessado:

Elizângela Mara da Silva Bilek

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR