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Após recurso, TCE-PR reforma decisão sobre controle de frequência na UEM

Tribunal Pleno afastou determinação de que universidade implementasse sistema eficiente para tal finalidade pois previsão do tipo já se encontra na Lei Geral das Universidades, de 2021

Campus da Universidade Estadual de Maringá (UEM), uma das sete instituições de ensino superior mantidas pelo Estado do Paraná.
Foto: Divulgação/UEM

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista apresentado pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) contra o Acórdão nº 912/23, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte. A decisão contestada havia dado provimento a Tomada de Contas Extraordinária relativa à incompatibilidade de horários e ao descumprimento da carga horária por parte de professores da instituição de ensino superior.

Como resultado, uma das medidas impostas à entidade pelo órgão de controle foi a determinação para que, no prazo de seis meses, esta implementasse "um controle de frequência eficiente, que, no mínimo, registre automaticamente a entrada, a permanência e a saída dos servidores".

 

Recurso

No entanto, ao apreciar o recurso formulado pela UEM, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, manifestou-se pelo afastamento específico dessa obrigatoriedade imposta, com a manutenção do teor restante da decisão original. Segundo ele, a ordem do Tribunal não tem razão de ser pois a mesma medida já é obrigatória por força da Lei Estadual nº 20.933/2021 (Lei Geral das Universidades), a qual trata do tema em seus artigos 35, 37 e 47.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 23/2023, a última do ano passado, concluída em 7 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3803/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 3.124 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

356375/23

Acórdão nº:

3803/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Universidade Estadual de Maringá

Interessados:

Angelo José Pavan, Carlos Alberto Herrero de Morais, Edevaldo Tadeu Camarini, Júlio César Damasceno e Leandro Vanalli

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR