Ex-presidente da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul comprova, em Recurso de Revista, que a entidade está inativa desde 2012 e que tomou medidas para a sua extinção
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto pela ex-presidente da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul) Rosilda Ribeiro Simões (gestão 2021-2023) em face do Acórdão nº 3877/23 - Segunda Câmara.
Além do julgamento pela regularidade com ressalvas das contas de 2022 dessa empresa do município da Região Metropolitana de Curitiba, a decisão afastou a multa aplicada à recorrente.
O motivo do julgamento inicial, contestado no recurso, que foi pela desaprovação das contas de 2022, havia sido o fato de o Relatório do Controle Interno não ter apresentado os conteúdos mínimos exigidos pelo Tribunal.
No recurso, a ex-gestora alegou que a entidade está inativa desde 2012; e não possui recursos humanos, financeiros, equipamentos, nem mesmo sistema de gestão, para sua adequada administração contábil e financeira. Ela apontou as medidas tomadas desde 2021 para a extinção da Emprosul.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que se manifestaram pelo provimento do recurso.
Amaral afirmou que desde 2021 a recorrente tomou medidas com a clara finalidade de liquidar e concluir o processo de extinção da entidade. Ele destacou a conduta detalhada adotada pela recorrente para dar cumprimento às exigências estipuladas, tanto nas instruções técnicas dos processos de prestação de contas anuais em trâmite no Tribunal, como nos procedimentos estipulados na Instrução Normativa nº 161/21, para extinção da entidade.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de junho. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 1498/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 14 de junho, na edição nº 3.229 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
10427/24 |
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Acórdão nº: |
1498/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul |
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Interessada: |
Rosilda Ribeiro Simões |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |