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Após recurso, TCE-PR emite parecer favorável às contas de Sertanópolis em 2013

Tribunal Pleno considerou sanadas falhas que ocasionaram julgamento prévio pela irregularidade do balanço daquele ano. Multas aplicadas ao prefeito Aleocídio Balzanelo foram afastadas

Vista parcial de sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Sertanópolis, Aleocídio Balzanelo (gestões 2013-2016 e 2017-2020), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 253/15, emitido pela Segunda Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Londrina no exercício de 2013 e determinado a aplicação de multas ao gestor.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR apontou que o valor apresentado da dívida fundada de precatórios notificados entre os anos de 2000 e 2012 não era compatível com o total das sentenças judiciais pendentes de pagamento no mesmo período. Segundo a decisão, estavam ausentes os valores relativos a decisões emitidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (TRT-9). Além disso, a decisão original ressalvou o não encaminhamento da publicação do balanço patrimonial.

Em sua defesa, o gestor alegou que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) administrar o pagamento dos precatórios. Dessa forma, o município inscreveu na dívida apenas os valores encaminhados por essa corte, os quais divergem daqueles informados pelo TRT-9. Já o balanço patrimonial foi enviado junto ao recurso.

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pelo acolhimento da argumentação apresentada pelo prefeito, com a conversão da irregularidade em ressalva e o afastamento das multas aplicadas. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corroborou o opinativo da unidade técnica e do órgão ministerial.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 118/19 - Tribunal Pleno e veiculada em 23 de maio, na edição nº 2.064 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 17 de junho.

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Sertanópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

 

Serviço

Processo :

20045/16

Acórdão de Parecer Prévio nº:

118/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Sertanópolis

Interessado:

Aleocídio Balzanelo

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR