Despesas com publicidade em período eleitoral e divergência entre informações do balanço e dados encaminhados ao SIM-AM do Tribunal, antes consideradas irregulares, foram ressalvadas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Planalto Marlon Fernando Kuhn (gestões 2009-2012 e 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 122/16, emitido pela Segunda Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Sudoeste do Estado no exercício de 2012 e lhe aplicado duas multas.
Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR apontou duas irregularidades: despesas com publicidade realizadas nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2012 - contrariando a legislação eleitoral - e divergência entre os valores do balanço patrimonial emitidos pela contabilidade da prefeitura e aqueles informados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Em sua defesa, Kuhn apresentou o novo balanço devidamente corrigido e argumentou que a diferença de valores apontada derivou de um equívoco na alimentação de dados ao SIM-AM, pois o valor registrado era exatamente o dobro do devido. Já sobre a questão dos gastos com publicidade em período eleitoral, o ex-prefeito alegou que todas as publicações se tratavam de divulgações de atos oficiais, sem o objetivo de realizar propaganda político-partidária.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pelo provimento ao recurso, emitindo Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas e afastando as multas aplicadas ao ex-prefeito. Em seu voto, ele alegou que a divergência de saldos no balanço não passou de um equívoco prontamente corrigido pelos responsáveis. Sobre as despesas com publicidade, o relator entendeu não haver má-fé na atitude do gestor, tendo em vista que os gastos do tipo daquele exercício foram menores que os registrados nos anos anteriores.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 31 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 174/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 8 de agosto, na edição nº 2.117 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Planalto. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
501829/16 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
174/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Planalto |
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Interessado: |
Marlon Fernando Kuhn |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |