Tribunal Pleno considerou sanadas falhas que ocasionaram julgamento prévio pela irregularidade do balanço daquele ano. Multa aplicada ao ex-prefeito Fábio Chicaroli foram afastadas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Lobato Fábio Chicaroli (gestões 2009-2012 e 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 328/14, emitido pela Primeira Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Norte do Estado no exercício de 2012 e lhe aplicado uma multa.
Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR apontou duas irregularidades. A primeira foi o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas: naquele exercício o município registrou um déficit de 7,25%, percentual acima dos 5% tolerados pela jurisprudência da corte. Além disso, o ex-gestor teria realizado despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem deixar dinheiro em caixa para saná-las.
Em sua defesa, Chicaroli alegou, sobre o déficit orçamentário, que o motivo foi a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovida pelo Governo Federal sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida teria provocado uma queda na transferência ao município de R$ 156.104,83 em 2012. Considerando o impacto da diminuição desse repasse no resultado negativo apurado naquele exercício, o percentual deficitário cairia para 4,26%, abaixo dos 5% tolerados pelo Tribunal.
Sobre a contração de dívidas no final do mandato, o ex-gestor justificou que as obrigações se referiam à liberações de convênios então vigentes e que seriam repassados pelos concedentes na medida da execução e da medição das obras que estavam sendo executadas com aqueles recursos. O então gestor também afirmou que as diferenças foram regularizadas no exercício seguinte, ano em que ele, reeleito, também era o responsável pela administração municipal.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pelo provimento ao recurso, ressalvando as duas irregularidades e afastando a multa aplicada anteriormente ao ex-prefeito. Os demais membros do Tribunal do Pleno TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 29 de maio. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 131/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 10 de junho, na edição nº 2.076 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Lobato. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
744864/14 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
131/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Lobato |
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Interessado: |
Fábio Chicaroli |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |