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Após recurso, TCE-PR emite parecer favorável às contas de Imbituva em 2013

Conselheiro ressalvam falha apontada anteriormente, por entender que atual prefeito herdou da antiga gestão do município uma situação de descontrole nos gastos

Advogado faz sustentação oral em processo julgado pelo Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Imbituva, Bertoldo Rover (gestões 2013-2016 e 2017-2020), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 524/17, emitido pela Primeira Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas de 2013 do prefeito desse município da Região Centro-Sul do estado, com aplicação de multa.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR havia apontado um déficit financeiro dos recursos de fontes livres. Em sua defesa, Rover alegou que o saldo negativo nas contas ocorreu em razão do acúmulo despesas que não foram pagas pela gestão anterior. Ele justificou que a análise isolada do exercício de 2013 do município indica um superávit financeiro de R$ 145.491,13.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo provimento do recurso. Em sua manifestação, o órgão ministerial argumentou que o recorrente herdou uma situação de descontrole nos gastos do município e houve a evolução dos resultados financeiros nos exercícios seguintes.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a manifestação do MPC-PR. Ele votou pelo provimento do recurso, para emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas, com o afastamento da multa aplicada ao prefeito anteriormente. Em seu voto, Artagão frisou não ser razoável penalizar o atual gestor pelos resultados negativos das administrações anteriores.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 7 de agosto. A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 183/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 27 de agosto na edição nº 2.130 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Imbituva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

811082/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

183/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Imbituva

Interessado:

Bertoldo Rover

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR