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Após recurso, TCE-PR dá parecer favorável às contas de Siqueira Campos em 2013

Tribunal Pleno considera sanada falha que ocasionou julgamento prévio pela irregularidade do balanço daquele ano. Multa aplicada ao prefeito Fabiano Lopes Bueno foi afastada

Advogado faz sustentação oral em processo julgado pelo Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno (gestões 2013-2016 e 2017-2020), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 513/17, emitido pela Primeira Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município do Norte Pioneiro paranaense no exercício de 2013 e determinado a aplicação de multa ao gestor.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR constatou que o balanço apresentado não continha o registro de um repasse constitucional de R$ 84.040,78, feito pelo governo estadual à prefeitura, nos dados contábeis relativos à receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

De acordo com a defesa apresentada pelo recorrente, a falta de registro da quantia decorreu de um erro cometido pela contabilidade logo no início de sua gestão à frente de Siqueira Campos. Segundo o prefeito, a falha foi sanada pela promulgação da Lei Municipal nº 1.050/2015, que criou um elemento de despesa referente a gastos de exercícios anteriores. Com isso, foi registrado no novo item o valor que havia equivocadamente ficado de fora do balanço de 2013, resultando, assim, na correta conciliação dos registros contábeis, sem alteração do saldo financeiro.

Seguindo o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou a irregularidade sanada, convertendo-a em ressalva, para dar parecer favorável ao balanço e afastar a multa aplicada ao gestor.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 51/19 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de março, na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Siqueira Campos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

784077/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

51/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Siqueira Campos

Interessado:

Fabiano Lopes Bueno

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR