Prefeito Claudemir Romero Bongiorno comprova repasses feitos ao regime próprio de previdência social (RPPS), recebe Parecer Prévio pela aprovação da PCA e tem multas afastadas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Com isso, a corte reformou a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 11/2016 - Segunda Câmara, que havia recomendado a irregularidade das contas de 2013 daquele município do Noroeste do Paraná.
O motivo que levou à desaprovação das contas na decisão original foi a falta de aporte de recursos para cobrir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 352.038,35.
O relator do processo de Recurso de Revista, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que foram pagas multas em virtude de atrasos no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que caracteriza falta de planejamento na gestão de recursos públicos. O item, no entanto, foi convertido em ressalva, pois o gestor restituiu ao município o valor pago em multas.
Quanto à falta de aportes para reestabelecer o equilíbrio financeiro do RPPS, o TCE-PR verificou que foram realizados 12 pagamentos, no valor de R$ 157.889,81, totalizando R$ 1.894.677,72, permanecendo uma diferença de R$ 52.981,83 relativa aos juros. Artagão considerou que o item pode ser convertido em ressalva, mesmo tendo sido regularizado em exercício posterior. Assim, as multas originalmente aplicadas ao gestor foram afastadas.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de abril. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 122/18 - Tribunal Pleno, publicado em 3 de maio, na edição nº 1.815 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Cianorte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
437900/16 |
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Acórdão nº |
122/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Cianorte |
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Interessado: |
Claudemir Romero Bongiorno |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |