Com a restituição de valores realizada pela entidade assistencial, sanções foram retiradas e responsabilidade do ex-secretário estadual da Educação do Paraná Flávio Arns foi afastada
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo ex-secretário estadual da Educação Flávio José Arns, que questionou o Acórdão nº 1173/2017, emitido pela Segunda Câmara da corte.
A decisão havia julgado irregulares as contas de convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (SEED) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Paranacity, no Noroeste paranaense. O acordo, que vigorou entre 2008 e 2012, resultou no repasse de R$ 209.705,44 para o custeio do fornecimento de educação básica a alunos com necessidades educacionais especiais.
O motivo da desaprovação das contas foi a realização de pagamentos duplicados com verbas do convênio. Por essa razão, o TCE-PR determinou que a entidade assistencial restituísse R$ 1.046,82, devidamente corrigidos, à SEED, além de ordenar a inclusão dos nomes do então titular da pasta e da ex-presidente da Apae Helena Cuceravai Tamimori no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
Ao recorrer, Flávio Arns afirmou que não seria o responsável pelas irregularidades. No entanto, a antiga Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) não acolheram os argumentos do recorrente. Mesmo assim, manifestaram-se pelo provimento parcial do recurso, pois a Apae de Paranacity havia devolvido a quantia de R$ 1.046,82, já atualizada, ao cofre da SEED.
Contudo, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela procedência integral do Recurso de Revista. Segundo ele, como os termos do convênio não foram assinados por Arns, ele não pode ser responsabilizado pela fiscalização dos repasses, já que o acordo foi firmado antes de sua posse.
Dessa forma, o nome do ex-secretário não será mais incluído no cadastro de responsáveis com contas irregulares por esse processo e as contas do convênio foram consideradas regulares com ressalvas. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão 553/19 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19, na edição nº 2.020 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
300053/17 |
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Acórdão nº: |
553/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Educação |
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Interessados: |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Paranacity, Helena Cuceravai Tamimori e Flávio José Arns |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |