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Após recurso, TCE-PR concede registro à admissão de psicóloga em Douradina

Decisão recorrida considerava que contratação emergencial da profissional, feita por meio de prova de títulos, havia sido subjetiva. Prefeitura, porém, demonstrou objetividade da seleção

Concurso público: fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal é atribuição do TCE-PR.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedentes Recursos de Revista apresentados pela Prefeitura de Douradina (Região Noroeste) e pela psicóloga Bruna Larissa de Oliveira Sossai contra o Acórdão nº 566/20, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR.

A decisão recorrida havia negado o registro à admissão da profissional por meio de contratação temporária e emergencial efetuada a partir de processo seletivo simplificado realizado pelo município em 2017, no qual ela foi aprovada em primeiro lugar. Na ocasião, os integrantes do órgão colegiado da Corte entenderam que o critério adotado no procedimento - análise de títulos - tinha sido meramente subjetivo.

Porém, ao recorrerem, a administração municipal e a psicóloga, que é filha do então prefeito de Douradina, João Jorge Sossai (gestão 2017-2020), demonstraram que a aplicação da prova de títulos foi essencialmente objetiva, baseada em previsões rígidas estabelecidas em edital. Diante dos novos documentos apresentados pelos interessados, os conselheiros deram razão a eles, modificando o entendimento inicialmente adotado pela Corte.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do órgão de controle e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 1300/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

424124/20

Acórdão nº:

1300/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Douradina

Interessados:

Andreia Passaglia Novais, Bruna Larissa de Oliveira Sossai, Cleide Alves de Almeida, Grasiele Gomes da Silva e João Jorge Sossai

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR