Decisão recorrida considerava que contratação emergencial da profissional, feita por meio de prova de títulos, havia sido subjetiva. Prefeitura, porém, demonstrou objetividade da seleção
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedentes Recursos de Revista apresentados pela Prefeitura de Douradina (Região Noroeste) e pela psicóloga Bruna Larissa de Oliveira Sossai contra o Acórdão nº 566/20, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR.
A decisão recorrida havia negado o registro à admissão da profissional por meio de contratação temporária e emergencial efetuada a partir de processo seletivo simplificado realizado pelo município em 2017, no qual ela foi aprovada em primeiro lugar. Na ocasião, os integrantes do órgão colegiado da Corte entenderam que o critério adotado no procedimento - análise de títulos - tinha sido meramente subjetivo.
Porém, ao recorrerem, a administração municipal e a psicóloga, que é filha do então prefeito de Douradina, João Jorge Sossai (gestão 2017-2020), demonstraram que a aplicação da prova de títulos foi essencialmente objetiva, baseada em previsões rígidas estabelecidas em edital. Diante dos novos documentos apresentados pelos interessados, os conselheiros deram razão a eles, modificando o entendimento inicialmente adotado pela Corte.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do órgão de controle e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 1300/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
424124/20 |
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Acórdão nº: |
1300/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Douradina |
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Interessados: |
Andreia Passaglia Novais, Bruna Larissa de Oliveira Sossai, Cleide Alves de Almeida, Grasiele Gomes da Silva e João Jorge Sossai |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |