Conselheiros acataram Pedido de Rescisão para ressalvar déficit financeiro de fontes livres e falhas no Relatório do Controle Interno. Multa aplicada a ex-presidente da entidade foi afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o Pedido de Rescisão do presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu (Região Oeste) em 2019, Fernando Luiz Frisso, contra a decisão expressa no Acórdão nº 3308/21 - Primeira Câmara, pela irregularidade das contas daquele ano do então gestor. A desaprovação havia ocorrido em razão do déficit financeiro de fontes livres e das falhas no Relatório do Controle Interno da entidade.
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou as restrições em razão das considerações analisadas em fase recursal. Além disso, afastou a multa anteriormente aplicada a Frisso.
No recurso, o ex-gestor fundamentou seu pedido na superveniência de novos elementos de prova, erro material e violação à literal disposição de lei. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência do pedido.
Decisão
O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, afirmou que o recorrente apresentou precedentes do TCE-PR que autorizariam a conversão em ressalva de déficit orçamentário cujo valor represente menos de 5% do orçamento do exercício, além de instrução técnica da CGM que analisou as contas de 2020 da Câmara, na qual foi evidenciado superávit, o que comprovaria o equilíbrio das contas públicas.
Quanto ao controle interno, Linhares lembrou que a irregularidade havia decorrido da insuficiência da capacitação técnica do então controlador interno, cuja formação se restringia ao ensino fundamental. Ele frisou que o entendimento do TCE-PR, já consagrado em sede de Consulta, é o de que é necessária a formação pelo menos em nível médio para o exercício dessa função.
O conselheiro ressaltou que 2019 foi o primeiro ano em que o Tribunal passou a especificamente fiscalizar a formação do controlador interno com base na Instrução Normativa nº 151/1020, o que teria exigido alguma adaptação do município. Ele destacou ainda que, no exercício seguinte, a Câmara promoveu a alteração do quadro do controle interno, tendo nomeado como controlador servidor com ensino médio - técnico em Contabilidade - e formação em nível superior no curso de Administração.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na Sessão nº 8/2024 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 9 de maio. A decisão está expressa no Acórdão nº 1241/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 14 de maio na edição nº 3.208 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
657622/22 |
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Acórdão nº: |
1241/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu |
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Interessado: |
Fernando Luiz Frisso |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |