Acessibilidade
Voltar

Após recurso, TCE-PR aprova contas de 2019 da Câmara de São Pedro do Iguaçu

Conselheiros acataram Pedido de Rescisão para ressalvar déficit financeiro de fontes livres e falhas no Relatório do Controle Interno. Multa aplicada a ex-presidente da entidade foi afastada

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em sessão de julgamentos do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o Pedido de Rescisão do presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu (Região Oeste) em 2019, Fernando Luiz Frisso, contra a decisão expressa no Acórdão nº 3308/21 - Primeira Câmara, pela irregularidade das contas daquele ano do então gestor. A desaprovação havia ocorrido em razão do déficit financeiro de fontes livres e das falhas no Relatório do Controle Interno da entidade.

Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou as restrições em razão das considerações analisadas em fase recursal. Além disso, afastou a multa anteriormente aplicada a Frisso.

No recurso, o ex-gestor fundamentou seu pedido na superveniência de novos elementos de prova, erro material e violação à literal disposição de lei. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência do pedido.

 

Decisão

O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, afirmou que o recorrente apresentou precedentes do TCE-PR que autorizariam a conversão em ressalva de déficit orçamentário cujo valor represente menos de 5% do orçamento do exercício, além de instrução técnica da CGM que analisou as contas de 2020 da Câmara, na qual foi evidenciado superávit, o que comprovaria o equilíbrio das contas públicas.

Quanto ao controle interno, Linhares lembrou que a irregularidade havia decorrido da insuficiência da capacitação técnica do então controlador interno, cuja formação se restringia ao ensino fundamental. Ele frisou que o entendimento do TCE-PR, já consagrado em sede de Consulta, é o de que é necessária a formação pelo menos em nível médio para o exercício dessa função.

O conselheiro ressaltou que 2019 foi o primeiro ano em que o Tribunal passou a especificamente fiscalizar a formação do controlador interno com base na Instrução Normativa nº 151/1020, o que teria exigido alguma adaptação do município. Ele destacou ainda que, no exercício seguinte, a Câmara promoveu a alteração do quadro do controle interno, tendo nomeado como controlador servidor com ensino médio - técnico em Contabilidade - e formação em nível superior no curso de Administração.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na Sessão nº 8/2024 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 9 de maio. A decisão está expressa no Acórdão nº 1241/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 14 de maio na edição nº 3.208 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

657622/22

Acórdão nº:

1241/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu

Interessado:

Fernando Luiz Frisso

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR