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Após recurso, TCE-PR aprova contas de 2014 do fundo previdenciário de Curiúva

Keishi Asakura, gestor da entidade, comprova que os documentos exigidos pelo Tribunal na PCA daquele ano são de responsabilidade de antecessores ou do prefeito do município

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou Recurso de Revista do presidente do Fundo de Previdência do Município de Curiúva (Norte Pioneiro), Keishi Asakura, contra o Acórdão nº 4981/16 da Segunda Câmara da corte, que havia julgado irregulares as contas da entidade em 2014, sob sua responsabilidade. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalvas as contas e afastou a multa anteriormente imposta ao gestor.

A desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do Curiuvaprev havia ocorrido em razão da falta do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), do não encaminhamento do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) (exercícios de 2005 a 2013) e do contraditório na auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social (exercício de 2009).

O presidente da entidade apresentou sua defesa apontando que os DAIR, assim como o contraditório na auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social cobrados pelo TCE-PR não eram referentes a sua gestão. Asakura argumentou que esses documentos relativos ao ano de 2014, quando já ocupava o cargo, foram envidados. Quanto ao Certificado de Regularidade Previdenciária, o gestor afirmou que esse documento é de responsabilidade do prefeito e deve ser cobrado na análise da prestação de contas do município.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pelo provimento do recurso, com o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica, apontando as contas regulares com ressalva e afastando a multa ao gestor.

O conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, destacou que o recorrente demonstrou estar adotando medidas necessárias para o saneamento das irregularidades e que ele não era, de fato, responsável pelas ocorrências que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas de 2014 da Curiuvaprev. O conselheiro salientou, ainda, que o município obteve o CRP por meio de ação judicial e que o documento é válido até 14 de outubro deste ano.

Na sessão do Tribunal Pleno de 19 de julho, os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. O Acórdão nº 1927/18 - Tribunal Pleno pode ser acessado na edição nº 1875/2018 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 30 de julho no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

916263/16

Acórdão nº

1927/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Fundo de Previdência do Município de Curiúva

Interessado:

Keishi Asakura

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR