Keishi Asakura, gestor da entidade, comprova que os documentos exigidos pelo Tribunal na PCA daquele ano são de responsabilidade de antecessores ou do prefeito do município
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou Recurso de Revista do presidente do Fundo de Previdência do Município de Curiúva (Norte Pioneiro), Keishi Asakura, contra o Acórdão nº 4981/16 da Segunda Câmara da corte, que havia julgado irregulares as contas da entidade em 2014, sob sua responsabilidade. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalvas as contas e afastou a multa anteriormente imposta ao gestor.
A desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do Curiuvaprev havia ocorrido em razão da falta do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), do não encaminhamento do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) (exercícios de 2005 a 2013) e do contraditório na auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social (exercício de 2009).
O presidente da entidade apresentou sua defesa apontando que os DAIR, assim como o contraditório na auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social cobrados pelo TCE-PR não eram referentes a sua gestão. Asakura argumentou que esses documentos relativos ao ano de 2014, quando já ocupava o cargo, foram envidados. Quanto ao Certificado de Regularidade Previdenciária, o gestor afirmou que esse documento é de responsabilidade do prefeito e deve ser cobrado na análise da prestação de contas do município.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pelo provimento do recurso, com o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica, apontando as contas regulares com ressalva e afastando a multa ao gestor.
O conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, destacou que o recorrente demonstrou estar adotando medidas necessárias para o saneamento das irregularidades e que ele não era, de fato, responsável pelas ocorrências que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas de 2014 da Curiuvaprev. O conselheiro salientou, ainda, que o município obteve o CRP por meio de ação judicial e que o documento é válido até 14 de outubro deste ano.
Na sessão do Tribunal Pleno de 19 de julho, os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. O Acórdão nº 1927/18 - Tribunal Pleno pode ser acessado na edição nº 1875/2018 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 30 de julho no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
916263/16 |
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Acórdão nº |
1927/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Fundo de Previdência do Município de Curiúva |
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Interessado: |
Keishi Asakura |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |