Conselheiros acatam Recurso de Revista e ressalvaram a extrapolação do limite constitucional de gastos do Legislativo municipal. Multa aplicada ao presidente naquele ano foi afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o Recurso de Revista do presidente da Câmara Municipal de Lupionópolis (Região Norte) em 2021, Sérgio Panizio, contra a decisão expressa no Acórdão nº 1955/23 - Segunda Câmara, pela irregularidade das contas daquele ano do ex-gestor. A desaprovação havia ocorrido devido à extrapolação do limite constitucional para os gastos do Poder Legislativo em R$ 72.114,53.
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou a restrição em razão das considerações analisadas em fase recursal. Além disso, afastou a multa anteriormente aplicada a Panizio.
No recurso, o ex-gestor afirmou que, no julgamento das prestações de contas de 2017 da Câmara Municipal de Lupionópolis, o TCE-PR entendera que a diminuta extrapolação do limite de despesa não resultava na irregularidade das contas, inclusive porque o excesso foi gradativamente eliminado; e convertera a falha em ressalva. Assim, ele alegou que a decisão que desaprovou suas contas configurava divergência de entendimento do Tribunal.
Decisão
O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, lembrou que, por meio do Acórdão n° 1161/22 - Tribunal Pleno, o TCE-PR entendera que seria possível ressalvar as contas de 2017 da Câmara de Lupionópolis, mesmo com a extrapolação do teto de gastos constitucionalmente fixado ao Poder Legislativo Municipal. Isso porque, ao analisar o histórico de gastos da câmara, houve a constatação de que a extrapolação teve início muitos anos antes e foi sendo gradativamente reduzida, até ter sido completamente eliminada em 2019.
Linhares ressaltou que o caso referente ao recurso em análise trata do mesmo Legislativo e da mesma irregularidade, alterando-se apenas o exercício a que se refere e o percentual de extrapolação. Ele destacou que as contas de 2015, 2016 e 2018 da Câmara de Lupionópolis, que haviam sido anteriormente julgadas irregulares em razão da extrapolação de despesas, também foram aprovadas com ressalvas após a interposição de recursos.
O conselheiro afirmou que a extrapolação de 0,46%, em 2021, é o segundo percentual mais baixo ao longo de nove exercícios subsequentes, com o alcance da regularidade no exercício seguinte (2022), o que, em princípio, não evidencia efetivo desequilíbrio das contas e, em face da jurisprudência ora relacionada, converge para sua ressalva.
O relator também destacou que, em termos nominais, o excesso de R$ 72.114,53 está dentro dos limites da jurisprudência do TCE-PR, pois é inferior aos valores já convertidos em ressalva em relação à Câmara Municipal de Lupionópolis.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de março. A decisão está expressa no Acórdão nº 667/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 26 de março na edição nº 3.176 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
544295/23 |
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Acórdão nº: |
667/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Lupionópolis |
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Interessados: |
Sérgio Panizio e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |