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Após recurso, TCE-PR afasta multas a ex-gestores da Secretaria de Infraestrutura

José Richa Filho, então titular da SEIL, alegou não ser responsável por pagamentos feitos de forma imprópria à Celepar em 2014. Ele e a diretora geral da pasta à época deixam de ser penalizados

Vista parcial do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística José Richa Filho, por meio do qual ele questionou o Acórdão nº 1280/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR. A decisão resultou na aplicação de multas a ele e à então diretora geral da pasta, Andrea Regina Abrão.

As sanções foram motivadas pela realização de despesas sem cobertura contratual nem prévio empenho pela secretaria entre janeiro e agosto de 2014. Os pagamentos, que somaram R$ 513.063,91, remuneraram serviços de processamento de dados prestados pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Eles somente foram empenhados e concluídos no ano seguinte.

Conforme a decisão original, apesar de não existirem indícios de que a conduta tenha gerado prejuízo ao patrimônio público, em função da efetiva prestação dos serviços, o caso evidencia que houve falta de planejamento na condução do processo de contratação com a Celepar e a consequente violação de diversos dispositivos legais.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à alegação do ex-secretário, manifestada em seu recurso, de que nem ele nem a então diretora geral da SEIL tiveram responsabilidade sobre os atos impróprios.

Para o relator, em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, não ficou demonstrado nexo causal entre a atuação da dupla e as irregularidades apuradas. Assim, ele defendeu o provimento do recurso e o afastamento das sanções impostas a José Richa Filho e Andrea Regina Abrão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 31/2020, realizada por videoconferência em 7 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 2805/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.402 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

458010/20

Acórdão nº:

2805/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Interessados:

Andrea Regina Abrão, Hariel Suelen Nery, José Richa Filho, Sandra Cristina Barbosa e Sandro Alex Cruz de Oliveira

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR