Responsável pela implantação de linhas de transmissão entre Cascavel e Umuarama, Costa Oeste Energia apresenta documentos comprovando que falhas já foram corrigidas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pela Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. e por seu diretor-presidente em 2015, Alfonso Schmitt, contra o Acórdão nº 969/2017 - Tribunal Pleno. Na decisão anterior, os membros do Pleno do TCE-PR haviam julgado irregulares as contas de 2015 da entidade, aplicando multas ao então gestor. Subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel), a Costa Oeste é responsável pela implantação de linhas de transmissão de energia elétrica entre Cascavel e Umuarama.
As irregularidades apontadas na decisão anterior foram a ausência do relatório de medidas saneadoras determinado na prestação de contas do exercício anterior (2014); divergência dos valores contábeis do Balanço Patrimonial em relação aos valores publicados pela entidade; divergência dos valores contábeis da demonstração de resultado do exercício em relação aos valores publicados pela entidade; e ausência de Relatório do Controle Interno.
O recorrente apresentou novos documentos para comprovar que as irregularidades já foram corrigidas. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR, atual Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), concluiu pelo provimento parcial do recurso, de modo a julgar regulares com ressalvas as contas da companhia em 2015. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela manutenção da irregularidade das contas.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou parcialmente com a unidade técnica, dando provimento parcial ao Recurso de Revista. Segundo o relator, as multas listadas no acórdão recorrido não mencionavam o que foi infringido pela conduta do gestor. Desta forma, em observância ao princípio da legalidade estrita e da ampla defesa, as multas aplicadas anteriormente devem ser afastadas. Foi mantida a recomendação para que sejam implementadas as medidas para sanar as causas das impropriedades encontradas.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de abril. A nova decisão está expressa no Acórdão 892/18 - Tribunal Pleno, publicado em 4 de maio, na edição nº 1.816 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
258340/17 |
|
Acórdão nº |
892/18 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. |
|
Interessado: |
Alfonso Schmitt e Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. |
|
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |