Tribunal mudou entendimento depois de ex-prefeito juntar novos documentos ao processo relativo à transferência voluntária de R$ 100 mil à associação em 2012. Multas também foram afastadas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Maringá Sílvio Magalhães Barros II (gestões 2005-2008 e 2009-2012), por meio do qual ele questionou o Acórdão nº 1210/17, emitido pela Segunda Câmara da Corte.
A decisão havia julgado irregular o repasse de R$ 100.080,38 efetuado pelo município à Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) em 2012, com o objetivo de auxiliar na divulgação da 19º edição da campanha de vendas Maringá Liquida. Como resultado, tanto o antigo gestor quanto o então presidente da entidade, Adilson Emir dos Santos, haviam sido multados e incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares junto ao TCE-PR.
Na ocasião, os conselheiros apontaram a incompatibilidade da área de atuação do tomador dos recursos com a atividade de divulgação, bem como a burla à obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de serviços do tipo.
No entanto, com a apresentação de novos documentos pelo recorrente, este comprovou que não houve qualquer interesse em contratar serviço de publicidade institucional por meio do convênio, tampouco intenção de burlar licitação, na medida em que, no âmbito municipal, tal serviço já se encontrava licitado e contratado desde o ano anterior.
Além disso, ficou demonstrado no recurso, conforme o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, que "as atividades desenvolvidas pela associação não eram incompatíveis com sua natureza jurídica, pois estavam perfeitamente ajustadas ao objetivo institucional para a qual foi constituída, qual seja, o de congregar seus associados e incentivar o comércio local".
Dessa forma, os membros do Tribunal Pleno decidiram rescindir a decisão original, passando a julgar regular o repasse efetuado pela Prefeitura de Maringá à Acim e afastando as sanções impostas aos interessados.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 27 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 9 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 2435/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.384 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
367984/18 |
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Acórdão nº: |
2435/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Município de Maringá |
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Interessado: |
Sílvio Magalhães Barros II |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |