Então prefeito comprova que houve equívoco no lançamento contábil dos valores do laudo atuarial do RPPS daquele ano. Multas anteriormente aplicadas ao então gestor foram afastadas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente o Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Querência do Norte Carlos Benvenutti (gestão 2013-2016), contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 88/17, emitido pela Primeira Câmara da corte. Com isso, as contas de 2014 desse município do Noroeste do Paraná receberam Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas. As multas aplicadas ao ex-gestor foram afastadas.
Na decisão original, o TCE-PR havia recomendado a irregularidade das contas, em virtude de diferenças entre o registro contábil do passivo atuarial do município (que indicou o valor de R$ 38.856,69) e os resultados obtidos pelo laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 49.541.770,41.
Segundo o ex-prefeito, houve equívoco no lançamento, no grupo contábil errado, dos valores do laudo atuarial de 2014. Esse erro foi corrigido em abril de 2017. O gestor argumentou que o equívoco não ocorreu por dolo ou má-fé, nem gerou prejuízos ao cofre municipal.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela reforma da decisão. Segundo a unidade técnica, a administração municipal apresentou novos elementos, comprovando que os ajustes alegados foram efetuados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
Assim, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela procedência do Pedido de Rescisão, converteu a irregularidade em ressalva e afastou a multa aplicada ao responsável. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 163/18 - Tribunal Pleno, publicado em 5 de junho na edição nº 1.836 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Querência do Norte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
14451/18 |
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Acórdão nº: |
163/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Município de Querência do Norte |
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Interessado: |
Carlos Benvenutti |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |