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Após recurso, Querência do Norte regulariza a prestação de contas de 2014

Então prefeito comprova que houve equívoco no lançamento contábil dos valores do laudo atuarial do RPPS daquele ano. Multas anteriormente aplicadas ao então gestor foram afastadas

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Durval Amaral.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente o Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Querência do Norte Carlos Benvenutti (gestão 2013-2016), contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 88/17, emitido pela Primeira Câmara da corte. Com isso, as contas de 2014 desse município do Noroeste do Paraná receberam Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas. As multas aplicadas ao ex-gestor foram afastadas.

Na decisão original, o TCE-PR havia recomendado a irregularidade das contas, em virtude de diferenças entre o registro contábil do passivo atuarial do município (que indicou o valor de R$ 38.856,69) e os resultados obtidos pelo laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 49.541.770,41.

Segundo o ex-prefeito, houve equívoco no lançamento, no grupo contábil errado, dos valores do laudo atuarial de 2014. Esse erro foi corrigido em abril de 2017. O gestor argumentou que o equívoco não ocorreu por dolo ou má-fé, nem gerou prejuízos ao cofre municipal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela reforma da decisão. Segundo a unidade técnica, a administração municipal apresentou novos elementos, comprovando que os ajustes alegados foram efetuados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

Assim, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela procedência do Pedido de Rescisão, converteu a irregularidade em ressalva e afastou a multa aplicada ao responsável. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 163/18 - Tribunal Pleno, publicado em 5 de junho na edição nº 1.836 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Querência do Norte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

14451/18

Acórdão nº:

163/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Querência do Norte

Interessado:

Carlos Benvenutti

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR