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Após recurso, Pleno opina pela aprovação das contas de Ramilândia em 2018

Corte também afasta multa que havia sido aplicada ao ex-prefeito Wilson Bonamigo por falhas apontadas pelo controle interno da prefeitura. Item foi ressalvado pelos conselheiros

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Ramilândia (Região Oeste) Wilson Bonamigo (gestão 2017-2020) contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 44/20, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas de 2018 do então gestor, aplicando-lhe ainda uma multa. O motivo foi a existência de impropriedades passíveis de desaprovação da gestão, conforme apontado no Relatório do Controle Interno da própria prefeitura.

Segundo o documento, a administração havia adquirido combustíveis em quantidade superior à registrada em procedimento licitatório; celebrado aditivo contratual para a realização de obra sem, no entanto, demonstrar a necessidade da medida; e deixado de atingir metas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.221/2018 relativas ao contingenciamento de despesas de custeio e de pessoal.

No entanto, conforme argumentado pelo recorrente, o próprio controlador interno havia, à época, reconhecido a falta de gravidade dos problemas apontados, os quais não geraram qualquer dano ao patrimônio municipal e à adequada prestação de serviços públicos por parte de prefeitura. Por essas razões, ele havia opinado tão somente pela ressalva às contas.

 

Decisão

Levando em conta as novas alegações apresentadas pelo ex-prefeito, os conselheiros, então, manifestaram-se pela conversão da irregularidade em ressalva, com os consequentes afastamento da multa e emissão de opinativo favorável à aprovação das contas do então gestor. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 19 de agosto. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 241/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.611 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ramilândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

181248/20

Acórdão de Parecer Prévio nº:

241/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Ramilândia

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR