Acessibilidade
Voltar

Após recurso, Pleno do TCE-PR aprova contas de 2013 da Câmara de Araruna

Ex-presidente do Legislativo municipal encaminha novos balanço patrimonial e relatório de controle interno. Contas daquele ano estão regulares e multa anteriormente aplicada ao gestor é afastada

Sessão do Pleno do TCE-PR, realizada às quintas-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Wellington Aguiar Santana, presidente da Câmara de Araruna no biênio 2015-2016, em face da desaprovação das contas de 2013 da entidade. Além de julgar pela regularidade da prestação de contas daquele ano, o TCE-PR afastou a multa aplicada ao presidente responsável à época, Natanael Faria (gestão 2013-2014).

As contas de 2013 do Legislativo desse município da Região Central do Estado haviam sido julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE-PR (Acórdão 2181/16) devido à falta do encaminhamento do correto balanço patrimonial, conforme o determinado nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp), e à ausência de conteúdos mínimos no relatório do controle interno. Pelas falhas, Natanael Faria foi multado em R$ 725,48.

No recuso, o presidente da câmara no período da avaliação das contas pelo TCE-PR, Wellington Santana, encaminhou o balanço patrimonial assinado pelo gestor, pelo controlador interno e pelo contador, além de cópia da publicação do documento na imprensa oficial. Também enviou um novo relatório do controle interno.

Ao analisar os novos documentos apresentados, a corte de contas verificou que os dados informados do balanço patrimonial estavam compatíveis aos do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), demonstrando a regularidade do item. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afastou o exposto no Acórdão nº 2181/16 - Primeira Câmara, votando pela aprovação das contas de 2013.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 30 de novembro. O Acórdão nº 4.772/17, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.734 no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico está disponível do portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

494180/16

Acórdão nº:

4772/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Araruna

Interessados:

Natanael Faria e Wellington Aguiar Santana

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR