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Após recurso, Pleno dá parecer favorável à prestação de contas de Iretama em 2015

Tribunal Pleno considera regulares as contas do município após parcelamento de repasses para sanar déficit atuarial do RPPS do município. Multa que havia sido aplicada à ex-prefeita é afastada

Advogado faz sustentação oral em processo julgado pelo Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pela ex-prefeita de Iretama Afifi El Bitar Saab (gestão 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 417/17, emitido pela Segunda Câmara da corte. Com a nova decisão, o Parecer Prévio do TCE-PR sobre as contas de 2015 desse município da Região Centro-Oeste do Estado passa a ser pela regularidade com ressalva. A multa aplicada anteriormente à gestora foi afastada.

Naquela ocasião, a Segunda Câmara do TCE-PR constatou que, durante o período de janeiro de 2013 a abril de 2016, a prefeitura descumpriu a obrigação de fazer os obrigatórios repasses para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município. O valor que deixou de ser repassado no período foi de R$ 459.965,71, motivo da recomendação pela irregularidade das contas de 2015.

Na defesa, a recorrente argumentou que a atual gestão de Iretama aprovou a Lei Municipal 37/2017, que autorizou o parcelamento da alíquota de contribuição patronal suplementar em 200 prestações mensais, com objetivo de sanar a falta de repasses ao RPPS e liberar o município das pendências e adquirir a certidão de regularidade previdenciária.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, opinou pela regularidade das contas com ressalva e o afastamento da multa. A unidade técnica constatou que o município tomou as medidas necessárias para a cobertura do déficit atuarial e buscou o equilíbrio financeiro. A CGM verificou também, no banco de dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, que a administração vem realizando o pagamento das parcelas. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), concordou com a unidade técnica.

Em seu voto, o relator do processo de Recurso de Revista, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o mesmo entendimento, considerando que a ex-gestora não ficou inerte e buscou, de alguma forma, sanar a irregularidade. Com isso, o conselheiro converteu as contas em regulares com ressalva.

O relator foi acompanhado pelos conselheiros Fernando Guimarães, Durval Amaral, Ivens Linhares e o auditor Cláudio Kania. Por sua vez, o conselheiro Artagão de Mattos Leão foi voto vencido, opinando pela manutenção do acórdão recorrido.

A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 66/19 - Tribunal Pleno, publicado em 10 de abril, na edição nº 2.036 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iretama. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

662990/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

66/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Iretama

Interessada:

Afifi El Bitar Saab

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR