Conselheiros acataram recurso do ex-presidente do Legislativo municipal e ressalvaram as nomeações de três servidores comissionados, mas multas aplicadas foram mantidas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o recurso do presidente da Câmara Municipal de Altônia (Região Noroeste) em 2019, Pedro Nunes da Mata, contra o Acórdão nº 1126/21 - Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do ex-gestor. A desaprovação havia ocorrido em razão da nomeação de servidores comissionados para ocupar os cargos de auxiliar de serviços gerais, técnico em Contabilidade e assessor jurídico.
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou a restrição em razão das considerações analisadas em fase recursal. No entanto, foram mantidas as três multas aplicadas a Mata, uma para cada nomeação efetuada.
O ex-gestor alegou, em seu Recurso de Revista, que os servidores prestariam serviços de assessoramento, em razão da centralização das atividades burocráticas, de contabilidade e de gestão de recursos humanos junto ao Poder Executivo de Altônia. Assim, ele sustentou que o provimento comissionado estaria autorizado por lei. Além disso, Mata noticiou que o assessor jurídico fora exonerado em 12 de maio de 2021.
O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, afirmou que as nomeações haviam sido apontadas no mesmo Relatório de Controle Interno que havia opinado pela regularidade com recomendações da gestão de 2019 da Câmara de Altônia. Além disso, ele entendeu que não foi devidamente caracterizada a ilegalidade das nomeações, para efeito de recomendação da desaprovação das contas.
Linhares ressaltou que, conforme alegado pela defesa, não há previsão legal das vagas para servidores efetivos da câmara; e a centralização de serviços contábeis e administrativos junto ao Poder Executivo é razoável em face de município de pequeno porte, conforme autorização prevista na Instrução Normativa n° 58/11 do TCE-PR. Ele também destacou que não foi devidamente caracterizada a utilização indevida dos cargos comissionados.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 1/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de fevereiro. A decisão está expressa no Acórdão nº 47/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de fevereiro, na edição nº 2.920 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
380317/21 |
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Acórdão nº: |
47/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Altônia |
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Interessados: |
Pedro Nunes da Mata e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Linhares |